De meu bem a meus bens: A polêmica da divisão de bens na União Estável e no Casamento
As relações conjugais normalmente não começam com uma discussão clara e precisa sobre o patrimônio comum a ser construído. Raríssimo no Brasil as hipóteses de que o casal define o regime de bens na União Estável em um contrato (chamado pacto antenupcial). Com o fim da União Estável, vem a necessidade de fazer a partilha, etapa frequentemente dolorosa – especialmente no regime de comunhão parcial de bens, em que tudo o que é conquistado durante a convivência pertence a ambos, mas aquilo que cada um já tinha antes da união continuou sendo o patrimônio particular de cada um. Esse regime é o que prevalece quando o casal não define outro no pacto antenupcial, quando o regime eleito é declarado nulo por qualquer motivo ou por força da lei, como em alguns casamentos realizados no exterior. Na hora da separação, o conhecimento das regras aplicáveis a cada regime patrimonial nem sempre basta para evitar conflitos sobre o que entra ou não entra na divisão. A jurisprudência do Superior Tri