O 15º Ofício de Notas do RJ emitiu a primeira procuração pública totalmente digital, com base no provimento 95/20 do CNJ, que permitiu aos cartórios do país funcionarem eletronicamente enquanto durar a pandemia. O documento foi lavrado para possibilitar a venda de um imóvel no Brasil de brasileira que está isolada (lockdown) na Itália. Na transferência da propriedade imóvel, a forma exigida para a validade do ato é a escritura pública, documento lavrado em cartório ou consulado brasileiro, e pela primeira vez, foi possível realizar totalmente on-line, com a mesma força jurídica e segurança. A tecnologia utilizada é a blockchain para uso cartorial, disponível em alguns cartórios do país. O que é blockchain? É um livro de contas digital, confiável, imutável, visível para todos os participantes, que mostra todos os elementos da transação de forma transparente e por um custo extremamente barato, além de centralizar os diversos registros de uma transação (Regi
JÁ IMAGINOU RESOLVER AQUELA PENDÊNCIA JUDICIAL SEM PRECISAR VOLTAR AO BRASIL? Sonho? Não, REALIDADE! A partir de 1º de março de 2022, os tribunais brasileiros não poderão mais distribuir processos em meio físico, passando a trabalhar exclusivamente com ações eletrônicas. É uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, muito embora a maioria dos Estados do Brasil já possuam sistemas de processos eletrônico (E-PROC, E-SAJ, PROJUDI, PJE, além de sistemas exclusivos de processos digitais). Afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux: "Medidas consideradas necessárias por conta das restrições sanitárias devem ser adotadas permanentemente, seja porque se mostraram eficazes, seja porque trouxeram economicidade e celeridade aos processos” Ele lembrou que a pandemia da Covid-19 impôs uma série de desafios ao Poder Judiciário, que foi forçado a recorrer a soluções tecnológicas como único meio de dar continuidade à prestação jurisdicional no país, GRAÇAS A DEUS!
A negociação de um imóvel para quem não tem muita prática parece altamente burocrática e alienígena. São diversos documentos, certidões negativas, uma 'papelada' que parece incompreensível. Seja para comprar, vender ou partilhar (por inventário ou divórcio) um imóvel, a figura da Escritura, Registro e/ou Matrícula do Imóvel estará presente, e com ela, algumas dúvidas: “Qual desses documentos comprova a propriedade do imóvel? Qual a diferença entre Registro e a Matrícula do Imóvel? Quais tenho que apresentar"? Para que você entenda um pouco mais sobre o assunto, explico: 1. Para que a propriedade do imóvel passe efetivamente para o novo dono é essencial fazer o Registro do Título no Cartório de Registro de Imóveis, com previsão no Art. 1.245 do Código Civil: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. Título translativo é o documento que transfere a propriedade, seja o
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