Cobrança de Pensão Alimentícia – Novidades na Prática (execução de alimentos)
Cobrança de Pensão Alimentícia – Novidades na Prática (execução de alimentos) Muitas vezes não é fácil cobrar o genitor responsável pelo pagamento de Alimentos. São mudanças de endereço, de emprego, formação de nova família, dentre diversos empecilhos que dificultam a execução do determinado, seja em cartório ou pela via judicial. Caso você seja credor(a) de alimentos de seu antigo companheiro(a), marido/esposa, tenho boas novas. Depois de perceber esse problema, há um novo entendimento dos Tribunais brasileiros, que autoriza a inscrição do alimentante (devedor) nos cadastros da SERASA e do SPC bem como a penhora de conta vinculada ao FGTS. Como é de conhecimento público, a dívida de alimentos gera a prisão civil, porém há desencontro entre a Lei de Alimentos e o Código de Processo Civil, quando se fala em execução de alimentos que nem é possível dizer qual é o prazo da prisão a que se sujeita o devedor. Isso quer dizer, pode passar uma noite, uma semana, um mês, três...