Resolução, Resilição ou Rescisão de Contrato?
O fim ou 'cancelamento' de um contrato pode ocorrer de algumas formas diferentes (normal e anormal). Dentre as formas anormais, temos a resolução, resilição e rescisão.
Resolução: é a extinção do contrato por inadimplemento. Existe a violação de alguma cláusula ou obrigação prevista, tecnicamente o contrato pode ser resolvido. Se a cláusula resolutiva for expressa, a resolução ė de pleno direito. Se tácita (não descrita no contrato), a resolução depende de ação judicial.
Resilição: extinção do contrato vontade das partes. Não necessita de um motivo para encerrar, apenas a falta de interesse em dar continuidade ao combinado. Neste caso, há necessidade de notificação extrajudicial.
Rescisão: Aqui existe lesão a uma das partes que se obrigou a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Também necessita de ação judicial para haver o decreto de rescisão do contrato. Aqui entra os casos dos contratos atingidos pelas medidas de prevenção ao Covid-19 (Teoria da Imprevisão, prevista no art. 478 do Código Civil e demais decretos)
Para o devedor, entendendo o caso, pode ainda tentar a revisão contratual, em vez de sua resolução.
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