O 15º Ofício de Notas do RJ emitiu a primeira procuração pública totalmente digital, com base no provimento 95/20 do CNJ, que permitiu aos cartórios do país funcionarem eletronicamente enquanto durar a pandemia. O documento foi lavrado para possibilitar a venda de um imóvel no Brasil de brasileira que está isolada (lockdown) na Itália. Na transferência da propriedade imóvel, a forma exigida para a validade do ato é a escritura pública, documento lavrado em cartório ou consulado brasileiro, e pela primeira vez, foi possível realizar totalmente on-line, com a mesma força jurídica e segurança. A tecnologia utilizada é a blockchain para uso cartorial, disponível em alguns cartórios do país. O que é blockchain? É um livro de contas digital, confiável, imutável, visível para todos os participantes, que mostra todos os elementos da transação de forma transparente e por um custo extremamente barato, além de centralizar os diversos registros de uma transação (Regi
A negociação de um imóvel para quem não tem muita prática parece altamente burocrática e alienígena. São diversos documentos, certidões negativas, uma 'papelada' que parece incompreensível. Seja para comprar, vender ou partilhar (por inventário ou divórcio) um imóvel, a figura da Escritura, Registro e/ou Matrícula do Imóvel estará presente, e com ela, algumas dúvidas: “Qual desses documentos comprova a propriedade do imóvel? Qual a diferença entre Registro e a Matrícula do Imóvel? Quais tenho que apresentar"? Para que você entenda um pouco mais sobre o assunto, explico: 1. Para que a propriedade do imóvel passe efetivamente para o novo dono é essencial fazer o Registro do Título no Cartório de Registro de Imóveis, com previsão no Art. 1.245 do Código Civil: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. Título translativo é o documento que transfere a propriedade, seja o
Pensão Alimentícia em Euro? É possível pagar ou receber em moeda estrangeira? Imagine que você mora no Brasil e precisa pagar pensão alimentícia para seu filho (a) ou ex-companheiro (a) que mora no Exterior. E agora? Se as despesas são em moeda estrangeira, deve-se calcular o valor a ser pago em Reais ou em Euro? Dólares Americanos? Libras? Moeda local do país? Pela lógica, após realizado os cálculos das necessidades do alimentado (aquele que recebe a pensão) e considerada a possibilidade financeira do alimentante (quem paga), o valor deveria ser satisfatório para cobrir parte das despesas (50% para cada, por exemplo), correto? Nem sempre, caro leitor(a). Vamos exemplificar, para melhor entendimento: O (a) alimentante mora no Brasil e tem salário de 10 mil Reais por mês (líquido). Tem uma filha de 7 anos (idade que normalmente as despesas torna-se astronômicas) que mora com a mãe na França (um dos custos de vida mais altos da Europa). Digamos que o cálculos
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