Como renunciar herança com bens no Brasil ou no Exterior


Parece simples renunciar a uma herança, mas o Código Civil prevê a forma escrita e não é qualquer folha de A4 assinada!
Resumidamente, a formalidade inclui documento público feito em Cartório de Notas ou na Justiça, no próprio processo de inventário.


E-mails, declarações ou qualquer outro documento que não siga essa formalidade não tem NENHUMA validade.


Antes de renunciar, o herdeiro deve decidir se sua parte irá para apenas 1 dos outros herdeiros (renúncia imprópria ou translativa) ou para todos os outros herdeiros (renúncia abdicativa ou pura), como prevê o Código Civil no artigo 1.832 e seguintes.


É impossível aceitar uma parte da herança e renunciar outra (aceito os imóveis mas não aceito os carros ou dívidas).
Em caso de existência de testamento com mais de um imóvel, no Brasil ou no Exterior, a situação dica ainda mais complexa e delicada, porque poderá haver a necessidade de abertura de outro inventário no outro país, como prevê o artigo 21 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 (antigo art. 83 CPC/73) e demais leis extravagantes. 
Uma vez feita a renúncia formalmente, não adianta se arrepender depois, pois o ato é IRREVOGAVEL.
Existe também uma ordem de transmissão dos bens, que dependerá de cada caso para especificar, porque inclui o regime de casamento de cada herdeiro.
E os Tributos? Para evitar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), sempre que possível o herdeiro deve optar pela renúncia abdicativa, para reduzir a incidência de impostos de forma legal e sem o risco da sonegação, porque é um tipo de planejamento tributário, amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência.
O que parece tão fácil, pode não ser!

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