Audiência de mediação luso-brasileira em Santa Catarina

 

Mediação em audiência luso-brasileira: põe fim a processo e retoma diálogo entre pai e filho




A mediação no direito de família está cada dia mais presente em Santa Catarina. 


Recentemente, um procedimento de mediação que misturou o uso de métodos clássicos com meios modernos de comunicação, entre eles a escuta ativa e o rapport, resultou na resolução de um conflito familiar que já se estendia por alguns anos.

É o caso de um ex-casal catarinense, que após conviver em união estável, entraram em um acordo para pagamento de pensão alimentícia devida ao filho.


O detalhe: Um oceano de distância! 



O ex-marido reside na região de Florianópolis, mas a ex-esposa e o filho estão atualmente morando em Portugal.


Assim, todos acompanhados por seus advogados e auxiliados por mediadores no Brasil, participaram de sessões em ambientes virtuais pelas ferramentas Google Meet e WhatsApp, no formato da Shuttle Mediation, o que possibilitou a projeção futura e resolutiva do conflito.


O acordo firmado virtualmente envolve o pagamento de R$ 53 mil, em parcelas, e os bens indisponíveis do ex-esposo tiveram as restrições retiradas. Foi homologado judicialmente e finalizou também os demais processos atrelados a cobrança de pensão alimentícia ao filho menor.


Para além do acerto dos valores, a mediação obteve também o que se pode chamar de pacificação em parte da antiga família:  


 O pai e filho restabeleceram a comunicação abalada e hoje trocam mensagens sobre fatos corriqueiros e combinam o próximo encontro. Só não se sabe ainda se em terras portuguesas ou brasileiras.


A mediação muitas vezes soluciona conflitos emocionais e financeiros, como este, desafogando o judiciário e aproximando famílias reconstruídas.


É um caminho a ser pensado e considerado pelos operadores do direito e também pelas partes! 


Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio, casamento, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança, inventário, imigração, cidadania, etc.)


Para entrar em contato com nossa equipe, clique aqui! 


Fonte: TJ/SC








Comentários

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Postagens mais visitadas deste blog

PROCURAÇÃO PUBLICA DIGITAL

Diferença entre Registro imobiliário e Matricula do Imóvel

Pensão Alimentícia em Euro. Seria possível?