União Estável e Casamento Simultâneos: Nova decisão do STJ

O STJ considerou inaceitável o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, mesmo que iniciada antes do casamento. Em decisão unânime de setembro de 2022, também não reconheceu-se a partilha de bens em três partes iguais (triação). O julgamento do recurso especial interposto pela mulher que conviveu três anos com um homem antes que ele se casasse com outra e manteve esse relacionamento por mais 25 anos. Então, a mulher ajuizou pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens em "triação". A "triação" que dizer: divide-se o patrimônio em partes iguais entre a esposa e a "amante". O STJ reconheceu a união estável no período de convivência anterior ao casamento. Porém, a partir do casamento com outra pessoa, a união estável anterior se transformou em concubinato (amante). E como já decidido anteriormente pela Corte, amante não tem lar, nem direitos. Novo vínculo A ministra Nancy Andrighi afirmou que, "é inadm...