O 15º Ofício de Notas do RJ emitiu a primeira procuração pública totalmente digital, com base no provimento 95/20 do CNJ, que permitiu aos cartórios do país funcionarem eletronicamente enquanto durar a pandemia. O documento foi lavrado para possibilitar a venda de um imóvel no Brasil de brasileira que está isolada (lockdown) na Itália. Na transferência da propriedade imóvel, a forma exigida para a validade do ato é a escritura pública, documento lavrado em cartório ou consulado brasileiro, e pela primeira vez, foi possível realizar totalmente on-line, com a mesma força jurídica e segurança. A tecnologia utilizada é a blockchain para uso cartorial, disponível em alguns cartórios do país. O que é blockchain? É um livro de contas digital, confiável, imutável, visível para todos os participantes, que mostra todos os elementos da transação de forma transparente e por um custo extremamente barato, além de centralizar os diversos registros de uma transação (Regi...
Pensão Alimentícia em Euro? É possível pagar ou receber em moeda estrangeira? Imagine que você mora no Brasil e precisa pagar pensão alimentícia para seu filho (a) ou ex-companheiro (a) que mora no Exterior. E agora? Se as despesas são em moeda estrangeira, deve-se calcular o valor a ser pago em Reais ou em Euro? Dólares Americanos? Libras? Moeda local do país? Pela lógica, após realizado os cálculos das necessidades do alimentado (aquele que recebe a pensão) e considerada a possibilidade financeira do alimentante (quem paga), o valor deveria ser satisfatório para cobrir parte das despesas (50% para cada, por exemplo), correto? Nem sempre, caro leitor(a). Vamos exemplificar, para melhor entendimento: O (a) alimentante mora no Brasil e tem salário de 10 mil Reais por mês (líquido). Tem uma filha de 7 anos (idade que normalmente as despesas torna-se astronômicas) que mora com a mãe na França (um dos custos de vida mais altos da Europa). Digamos que o cálculos...
JÁ IMAGINOU RESOLVER AQUELA PENDÊNCIA JUDICIAL SEM PRECISAR VOLTAR AO BRASIL? Sonho? Não, REALIDADE! A partir de 1º de março de 2022, os tribunais brasileiros não poderão mais distribuir processos em meio físico, passando a trabalhar exclusivamente com ações eletrônicas. É uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, muito embora a maioria dos Estados do Brasil já possuam sistemas de processos eletrônico (E-PROC, E-SAJ, PROJUDI, PJE, além de sistemas exclusivos de processos digitais). Afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux: "Medidas consideradas necessárias por conta das restrições sanitárias devem ser adotadas permanentemente, seja porque se mostraram eficazes, seja porque trouxeram economicidade e celeridade aos processos” Ele lembrou que a pandemia da Covid-19 impôs uma série de desafios ao Poder Judiciário, que foi forçado a recorrer a soluções tecnológicas como único meio de dar continuidade à prestação jurisdicional no país, ...
Comentários
Postar um comentário
Comente sua opinião!