União Estável e Casamento: Qual a diferença entre eles?



União Estável ou Casamento?



Quais as vantagens e desvantagens do União Estável e do Casamento?

A União Estável é uma situação fática e o casamento é uma situação jurídica, ambas previstas no Código Civil e com efeitos após a separação (divórcio e dissolução da união estável).


Logo de início, a primeira diferença é que para comprovar que a pessoa está casada basta apresentar a certidão de casamento. Já ma união estável existe a necessidade de comprovação do vínculo, quando começou, se foi continuo ou não, se houve a intenção de constituir família ( o conceito de família é amplo e não discutiremos nesse artigo).

As principais nuances surgem em situações desconfortáveis, como a morte de um dos cônjuges e na separação do casal.

Quando há casamento e cônjuges morre (quando casados), outro será poderá ser inventariante, apresentando a certidão de casamento para efetivar o inventário, a partilha de bens, saque do FGTS, pedir pensão por morte, etc.

Na União Estável, é necessário comprovar o vínculo, normalmente, ajuizando uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem (normalmente, existem casos que o casal já possui registros da União em bancos, clubes, previdência estadual, etc).
O importante é deixar claro que existia a união, era pública, continua e duradoura, além da intenção família (art. 1723 Código Civil). A lei não exige prazo mínimo para constituição da União Estável, devendo ser analisadas cada caso particular.

O reconhecimento de união estável de casal que residia no Exterior é um pouco mais complicado, pela necessidade de tradução de documentos ou a necessidade de eventuais testemunhas.

Depois de reconhecer a união estável, o parceiro poderá integrar o inventário e pedir a pensão por morte, mas, apenas depois de esclarecida a condição da união estável existente, o que poderá demorar anos ...

Se o casal fez escritura pública de união estável, ajuda no conjunto de provas, mas não tem a mesma força que uma certidão de casamento tem, especialmente para determinar a data de término do relacionamento.

É um mito pensar que "é mais fácil terminar uma união estável do que fazer um divórcio".

Para terminar a união estável, primeiro que provar que ela existia comprovadamente, isso é feito por ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável.

Já no casamento, teremos a hipótese do divórcio via cartório de notas (sem filhos menores, com ou sem bens, é muito rápido via cartório. Saiba mais clicando aqui).

Com relação aos filhos, existe alguma distinção ? Filho sempre terá seus direitos garantidos, mas se tiver numa união estável poderá existir transtornos.

No caso do filho nascido na constância do casamento existe a presunção legal da paternidade, o marido será considerado como pai da criança.
Para isso, basta a mãe levar a certidão de casamento ao cartório que a criança já terá o nome do pai em sua certidão de nascimento.

Filho nascido na constância da união estável, se o pai não reconhecer de forma espontânea, um caminho é promovendo a ação de investigação de paternidade.

Durante a ação de investigação de paternidade, como regra, não são devidos os alimentos, pois ainda não se tem a certeza jurídica de que a criança é daquele genitor.

Outra diferença é que com o casamento há alteração do estado civil de solteiro para casado, já com a união estável não existe essa alteração do estado civil, permanecendo a pessoa como solteira.

As duas uniões são válidas e produzem efeitos jurídicos, tanto no Brasil quando no Exterior. A principal peculiaridade é a prova da União Estável, que muitas vezes pode causar transtornos.

Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações as legislação aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora

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