União Estável e Casamento: Qual a diferença entre eles?
Quais as vantagens e desvantagens do União Estável e do Casamento?
A União Estável é uma situação fática e o casamento é uma situação jurídica, ambas previstas no Código Civil e com efeitos após a separação (divórcio e dissolução da união estável).
Logo de início, a primeira diferença é que para comprovar que a pessoa
está casada basta apresentar a certidão de casamento. Já ma união
estável existe a necessidade de comprovação do vínculo, quando começou,
se foi continuo ou não, se houve a intenção de constituir
família ( o conceito de família é amplo e não discutiremos nesse
artigo).
As principais nuances surgem em situações desconfortáveis, como a morte de um dos cônjuges e na separação do casal.
Quando há casamento e cônjuges morre (quando casados), outro será poderá ser inventariante, apresentando a certidão de
casamento para efetivar o inventário, a partilha de bens, saque do FGTS,
pedir pensão por morte, etc.
Na União Estável, é necessário comprovar o vínculo, normalmente,
ajuizando uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável post
mortem (normalmente, existem casos que o casal já possui registros da
União em bancos, clubes, previdência estadual, etc).
O importante é deixar claro que existia a união, era pública, continua e
duradoura, além da intenção família (art. 1723 Código Civil). A lei não
exige prazo mínimo para constituição da União Estável, devendo ser analisadas cada caso particular.
O reconhecimento de união estável de casal que residia no Exterior é um
pouco mais complicado, pela necessidade de tradução de documentos ou a
necessidade de eventuais testemunhas.
Depois de reconhecer a união estável, o parceiro poderá integrar o
inventário e pedir a pensão por morte, mas, apenas depois de esclarecida
a condição da união estável existente, o que poderá demorar anos ...
Se o casal fez escritura pública de união estável, ajuda no conjunto de
provas, mas não tem a mesma força que uma certidão de casamento tem,
especialmente para determinar a data de término do relacionamento.
É um mito pensar que "é mais fácil terminar uma união estável do que fazer um divórcio".
Para terminar a união estável, primeiro que provar que ela existia
comprovadamente, isso é feito por ação judicial de reconhecimento e
dissolução de união estável.
Já no casamento, teremos a hipótese do divórcio via cartório de notas
(sem filhos menores, com ou sem bens, é muito rápido via cartório. Saiba
mais clicando aqui).
Com relação aos filhos, existe alguma distinção ? Filho sempre terá seus
direitos garantidos, mas se tiver numa união estável poderá existir
transtornos.
No caso do filho nascido na constância do casamento existe a presunção
legal da paternidade, o marido será considerado como pai da criança.
Para isso, basta a mãe levar a certidão de casamento ao cartório que a
criança já terá o nome do pai em sua certidão de nascimento.
Filho nascido na constância da união estável, se o pai não reconhecer de
forma espontânea, um caminho é promovendo a ação de investigação de
paternidade.
Durante a ação de investigação de paternidade, como regra, não são
devidos os alimentos, pois ainda não se tem a certeza jurídica de que a
criança é daquele genitor.
Outra diferença é que com o casamento há alteração do estado civil de
solteiro para casado, já com a união estável não existe essa alteração
do estado civil, permanecendo a pessoa como solteira.
As duas uniões são válidas e produzem efeitos jurídicos, tanto no Brasil
quando no Exterior. A principal peculiaridade é a prova da União
Estável, que muitas vezes pode causar transtornos.
Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser
considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao
leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam
analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações as
legislação aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo,
é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora
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