Quais são os direitos do Passageiro Aéreo?




Os Direitos do Passageiro Aéreo são normas e leis que amenizam ou resolvem os transtornos trazidos na relação de consumo com as companhias aéreas. 

Os direitos estão previstos em:

1. Convenções de Varsóvia e Montreal: incorporadas à legislação brasileira, estabelecem regras de caráter internacional, sobre a relação de consumo em transporte de passageiros, trazendo parâmetros para a fixação de indenização, esclarecendo e limitando a responsabilidade das companhias aéreas nos casos de atrasos, perda de bagagens, overbooking, etc.

2.  Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC): prevê normas que protegem os direitos dos passageiros e regulam as atividades das companhias aéreas.

3. Código de Defesa do Consumidor (CDC): prevê aos passageiros aéreos, considerados consumidores de serviços, uma proteção especial em caso de violação dos seus direitos.

4. Jurisprudência: serve como parâmetro para responsabilizar a companhia aérea perante os direitos do consumidor. Também contribui para a valoração de indenizações para danos materiais e morais.

Para danos materiais, o entendimento dos Tribunais já se firmou no sentido de indenizar os passageiros prejudicados que não receberam assistência (acomodação, traslado, refeições, etc). Segundo critérios das Convenções de Varsóvia/Montreal, para voos internacionais de regresso ao Brasil, o cálculo é feito em DES (Direitos Especiais de Saque), em que cada DES tem valor variável e equivale a pouco mais de R$ 5, aproximadamente. 
Para voos nacionais, não há limitação no valor das indenizações, pois se aplica o Código de Defesa do Consumidor.

Para danos morais, em caso de atrasos e cancelamentos de voo, é presumido (não precisa ser provado). Os valores de indenização têm variado entre R$ 3 mil e R$ 20 mil.

Prazos para Reclamar: 
Voos internacionais: O prazo (chamado “prescrição”) é de 2 anos contados da data do voo.  Voos nacionais: o prazo é de 5 anos.



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