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Decisão sobre Locação via Aplicativo: o síndico pode proibir?

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Decisão sobre Locação via aplicativo garante direito e uso da propriedade, mas exige limites. As novas tecnologias chegam cada vez mais ao judiciário. Desta vez, uma moradora de Florianópolis que foi impedida de alugar o próprio apartamento via aplicativo de hospedagem pelo síndico, conseguiu judicialmente o direito de realizar as locações. A proprietária do imóvel conta que recebeu notificação extrajudicial do síndico por suposta transgressão as regras do condomínio, que preveem locação dos imóveis por períodos superiores a 90 dias. Locações por tempo inferior caracterizariam hospedagem, o que poderia gerar multa condomimial, por exercer atividade comercial. Não conseguindo resolver a situação de forma amigável, a proprietária recorreu a justiça alegando que não existem disposição na convenção condominial ou regimento interno que sejam contrários à locação de temporada, sendo seu direito alugar o imóvel por períodos menores que 90 dias. A administraçã

9 motivos para fazer um Inventário Extrajudicial

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No momento de luto, o Inventário Extrajudicial é mais vantajoso em diversos aspectos, dentre eles custos e rapidez. Confira!    O luto é um processo doloroso que precisa de superação e necessita de compreensão por parte dos profissionais envolvidos em resolver as questões trazidas com a ido do ente querido, seja psicólogos, advogados e também de toda família.   Tendo eu também vivido minhas próprias perdas, pude sentir na pele o quão difícil é superar um momento de luto, a qual considero uma das experiências de maior sofrimento que todos nós vamos experimentar um dia.  Tratando dos efeitos jurídicos do falecimento de ente querido, seja pai, mãe, irmãos, ou cônjuge, existe a necessidade da realização de inventário, conforme o artigo no artigo  1.784 , do  Código Civil  (princípio " droit de saisine ") e do art.  610  e seguintes do  CPC/15 . Temos ainda algumas situações em que a Fazenda Pública Estadual (SEF) poderá cobrar multa se o inventário não for i

Decisão sobre Guarda Compartilhada de Gato em Santa Catarina

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A guarda compartilhada de pet's recentemente foi analisada pelo STJ, considerando os laços afetivos e também o direitos dos animais. Em Itajaí/SC a vara da família, em ação de regularização de guarda de GATO (Mingau), decidiu pela guarda compartilhada do pet, que passará 15 dias com o "pai" e 15 dias com a "mãe" (tecnicamente são tutores do animal). O ex-casal adotou o gato há anos, convivendo unidos e muito próximos. Após a separação, a mulher ficou com o animal, mas impediu as visitas e qualquer informação sobre o bichano. Preocupado com a saúde e bem estar do animal, a disputa pela guarda e visitas precisou passar pelo judiciário de Santa Catarina. A decisão considerou a legislação sobre o conflito de guarda e visita de filhos, porque não há lei específica que regulamente a guarda e as visitas de um gato. Citoj-se também o entendimento do STJ:   "os animais de companhia são sencientes – dotados de sensibilidade, sentindo as

Descubra a diferença entre Averbação e Registro de Imóveis

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Muita confusão ainda é enfrentada ao discutirmos os termos Averbação de Imóvel e Registro de Imóvel. Maior ainda se incluirmos os termos: Matrícula, Registro e Averbação nas negociações imobiliárias. Neste artigo, o foco é na questão da Averbação e do Registro do Imóvel. Para saber a diferença entre Matrícula e Registro de Imóvel, acesse o artigo sobre o tema clicando aqui . O Registro de Imóveis é um documento que fica arquivado no Cartório de Registro de Imóveis, e a Averbação é uma anotação de alguma alteração ocorrida, seja em relação ao imóvel ou seu proprietário. Pela definição do dicionário, Averbação é "o ato ou efeito de averbar, anotar, registrar." A Averbação é um "acessório" do Registro de Imóveis, porque atualiza a real situação do imóvel, constando reformas significativas, construções, demolições, e também penhoras, hipotecas, arrestos, financiamentos bancários, ações possessorias (usucapião, reintegração de posse), etc

Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros: Entenda

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Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros: Cartórios extrajudiciais estão autorizados a realizar a aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀  APOSIÇÃO DE APOSTILA?  ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ O termo francês Apostille é muito utilizado em documentos jurídicos, mesmo nos redigidos em inglês erroneamente traduzido para o português como “apostila”.⠀⠀⠀ ⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Aposição de apostila é a formalidade equivale ao reconhecimento de firma para documentos emitidos no exterior, por exemplo diplomas, certidões de nascimento, casamento, divórcio óbito, documentos emitidos por tribunais e registros comerciais emitidos por um dos 112 países signatários da Convenção de Haia, conforme Decreto n. 8660/2016.⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀ Estes documentos que necessitavam de reconhecimento no Ministério das Relações Exteriores ou pelo Itamaraty para ter validade sujeitam-se ao &qu

Diferença entre Registro imobiliário e Matricula do Imóvel

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A negociação de um imóvel para quem não tem muita prática parece altamente burocrática e alienígena. São diversos documentos, certidões negativas, uma 'papelada' que parece incompreensível. Seja para comprar, vender ou partilhar (por inventário ou divórcio) um imóvel, a figura da Escritura, Registro e/ou Matrícula do Imóvel estará presente, e com ela, algumas dúvidas: “Qual desses documentos comprova a propriedade do imóvel? Qual a diferença entre Registro e a Matrícula do Imóvel? Quais tenho que apresentar"? Para que você entenda um pouco mais sobre o assunto, explico: 1. Para que a propriedade do imóvel passe efetivamente para o novo dono é essencial fazer o Registro do Título no Cartório de Registro de Imóveis, com previsão no Art. 1.245 do Código Civil: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. Título translativo é o documento que transfere a propriedade, seja o

Multa ambiental: Perguntas e respostas sobre defesa administrativa e judicial

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Receber uma multa ambiental não é nada agradável.  Quando uma autoridade ambiental emite um Auto de Infração Ambiental, seja por agente Municipal, Estadual ou Federal, surgem diversas dúvidas. Vamos esclarecer as mais comuns, referentes a prazos, defesas, recursos e pagamento. 1. Recebimento da Multa ou Autuação: Fui autuado, mas não concordo com a autuação nem com a multa. O que devo fazer? É direito da empresa ou cidadão apresentar uma defesa administrativa apontando as razões técnicas e legais que demonstrem as irregularidades da penalidade e injustiças. Nada mais é que o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. 2. Quero apresentar defesa administrativa. Como devo proceder? Todo procedimento relacionado à autuação deverá ser formalizado em processo administrativo junto ao órgão responsável pela emissão ( IBAMA, IAP, FATMA (IMA), IBRAM, Polícia ambiental, etc.). Isto significa que todas as solicitações devem ser feit

Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel?

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Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel? Meu irmão mora no imóvel que era da minha mãe. Ele deve pagar aluguel para mim? A perda de um ente querido é sempre delicada. Saudade, sensação de vazio, a necessidade de reorganizar a vida e a encontrar novamente alegria e motivos para se manter bem.  Terão dias mais difíceis e outros mais fáceis e ainda questões administrativas e jurídicas a serem analisadas, resolvidas, em meio a um turbilhão de emoções algumas vezes seguidas de desentendimentos entre a família. O inventário precisará ser debatido entre os herdeiros e nem sempre existe um consenso. O inventário extrajudicial facilitou a solução em casos de acordo entre aos herdeiros, inexistência de menores e de testamento, dispensando a intervenção do judiciário. Na presença de discórdia, a propositura de ação judicial torna-se inevitável. Nesse artigo, trato de caso específico em que um dos herdeiros permanece residindo em imóvel deixado por pessoa

Divórcio no Consulado Brasileiro:Entregue suas alianças!

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A Lei nº 12.874/2013 permitiu que as Repartições Consulares pudessem realizar divórcios consensuais por escritura pública, semelhante aos divórcios extrajudiciais (em cartório) praticados no Brasil. Entre os requisitos: Ambos os cônjuges sejam brasileiros, não tenham filhos comuns menores de 18 anos ou incapazes. Outra exigência é de que se casamento tenha sido realizado no exterior, deve ter a certidão de registro trasladada no Brasil. O Consulado Geral não poderá realizar divórcio consensual quando houver bens a partilhar e o regime estrangeiro de bens a ser aplicado não corresponder a um dos regimes previstos no Código Civil brasileiro; ou quando o casamento em questão já for objeto de divórcio no exterior. Para que o divórcio consensual realizado no Consulado tenha validade no Exterior, deverá ser submetido ao procedimento de "exequatur" (homologação na justiça estrangeira). As partes deverão ser assistidos por advogado (a) brasileiro

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