9 motivos para fazer um Inventário Extrajudicial

No momento de luto, o Inventário Extrajudicial é mais vantajoso em diversos aspectos, dentre eles custos e rapidez. Confira! 


 O luto é um processo doloroso que precisa de superação e necessita de compreensão por parte dos profissionais envolvidos em resolver as questões trazidas com a ido do ente querido, seja psicólogos, advogados e também de toda família.

 

Tendo eu também vivido minhas próprias perdas, pude sentir na pele o quão difícil é superar um momento de luto, a qual considero uma das experiências de maior sofrimento que todos nós vamos experimentar um dia.

 Tratando dos efeitos jurídicos do falecimento de ente querido, seja pai, mãe, irmãos, ou cônjuge, existe a necessidade da realização de inventário, conforme o artigo no artigo 1.784, do Código Civil (princípio "droit de saisine") e do art. 610 e seguintes do CPC/15.

Temos ainda algumas situações em que a Fazenda Pública Estadual (SEF) poderá cobrar multa se o inventário não for instaurado no prazo de DOIS MESES após o falecimento, como prevê o artigo 611 CPC/15 e Súmula 542 do STF.

 Inventário é o procedimento que define quais bens integram o acervo hereditário e qual quinhão (parte) pertencerá a cada herdeiro. Nada mais é que a simples enumeração e descrição dos bens e das obrigações que integram a herança (dívidas, bens aplicações, etc.).

 Todos os direitos, bens e obrigações serão incluídos no inventário (monte-mor). O procedimento de inventário poderá ser feitos de duas formas: Judicial e Extrajudicial.

 Neste artigo trataremos das 9 motivos para realizar um Inventário Extrajudicial, feito em Cartório de Notas e regulamentado pela Lei n.º 11.441/2007, possível nos casos de todos os herdeiros serem maiores de 18 anos e de acordo com a partilha (divisão dos bens), vejamos:


 1° Agilidade: o inventário Extrajudicial é mais rápido, mais prático e não necessita passar pelo judiciário, tendo duração média de um a dois meses, dependendo dos bens a partilhar.

 2° Economia: A elaboração do inventário Extrajudicial tem baixo custo comparado ao judicial, porque não precisa passar por um juiz para ser concluído. Os valores a serem investidos são tabelados por Lei Estadual.

 3° Rapidez no recebimento de valores: A escritura de inventário poderá ser utilizada para levantamento de valores depositadas em instituições financeiras (aplicações, FGTS, etc.) e também para transferência de veículos, imóveis, etc., pois possui a mesma força jurídica do inventário judicial (fé pública). 

 4° Privacidade e Discrição: A escritura pública é assinada no Cartório de Notas, em ambiente reservado, de forma privada sem exposição de publicações com nomes e relação de bens na internet. O desgaste emocional também é diminuído, pela rapidez do procedimento. Processos judiciais podem durar anos, causando ainda mais sofrimento e ansiedade aos envolvidos. 

 5° Liberdade de Escolha e Comodidade: É livre a escolha do Cartório de Notas independentemente do local do óbito ou dos bens. 

 6° Segurança Jurídica: O procedimento de inventário em Cartório possui a mesma segurança jurídica do processo judicial, podendo, inclusive, ser feito ainda que exista testamento “caduco”, revogado ou válido. 

 7° Autonomia: Os herdeiros podem pedir a desistência do processo judicial, caso esteja em andamento e optar pela via extrajudicial. 

 8° Flexibilidade: Caso o processo de inventário já tenha finalizado e “descobriu-se” novo bem a ser partilhado (dividido), é permitido realizar a sobrepartilha extrajudicial. Osso quer dizer que, ainda que o inventaria tenha sido judicial, nada impede de partilhar novos bens (móveis ou imóveis) via inventário Extrajudicial.

 9° Direitos Garantidos: A lei exige obrigatoriamente a participação de um(a) advogado (a) para prestar assistência aos herdeiros, defendendo os interesses dos envolvidos. Os herdeiros poderão contar com advogados diferentes, caso sintam-se mais confortáveis e protegidos sendo representados individualmente. Sem dúvidas o procedimento de Inventário Extrajudicial é muito mais vantajoso, rápido, barato e proporciona a mesma segurança jurídica e efeitos daquele realizado judicialmente, além de amenizar as mazelas trazidas pela dor do luto. 


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