Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros: Entenda





Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros:


Cartórios extrajudiciais estão autorizados a realizar a aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
 APOSIÇÃO DE APOSTILA? 

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O termo francês Apostille é muito utilizado em documentos jurídicos, mesmo nos redigidos em inglês erroneamente traduzido para o português como “apostila”.⠀⠀⠀ ⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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Aposição de apostila é a formalidade equivale ao reconhecimento de firma para documentos emitidos no exterior, por exemplo diplomas, certidões de nascimento, casamento, divórcio óbito, documentos emitidos por tribunais e registros comerciais emitidos por um dos 112 países signatários da Convenção de Haia, conforme Decreto n. 8660/2016.⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀


Estes documentos que necessitavam de reconhecimento no Ministério das Relações Exteriores ou pelo Itamaraty para ter validade sujeitam-se ao "reconhecido firma" por um cartório de notas devidamente autorizado, desde que traduzido por um tradutor juramentado. ⠀⠀⠀⠀⠀

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Documentações de operações mercantis e alfandegárias não precisam deste reconhecimento, por terem legislação específica. ⠀ ⠀⠀⠀

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É um grande avanço para desburocratização, mesmo diante de escassez e cartórios atualmente autorizados a realizar o procedimento, que garante aos cidadãos e empresas menores custos e tempo na tramitação internacional de documentos.⠀⠀⠀

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Segundo estudo conduzido pelo Banco Mundial, a adesão plena aos procedimentos da Convenção da Apostila aumenta a competitividade global e a capacidade de atração de investimentos externos do país.



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