Descubra a diferença entre Averbação e Registro de Imóveis



Muita confusão ainda é enfrentada ao discutirmos os termos Averbação de Imóvel e Registro de Imóvel.


Maior ainda se incluirmos os termos: Matrícula, Registro e Averbação nas negociações imobiliárias.


Neste artigo, o foco é na questão da Averbação e do Registro do Imóvel.
Para saber a diferença entre Matrícula e Registro de Imóvel, acesse o artigo sobre o tema clicando aqui .

O Registro de Imóveis é um documento que fica arquivado no Cartório de Registro de Imóveis, e a Averbação é uma anotação de alguma alteração ocorrida, seja em relação ao imóvel ou seu proprietário.

Pela definição do dicionário, Averbação é "o ato ou efeito de averbar, anotar, registrar."


A Averbação é um "acessório" do Registro de Imóveis, porque atualiza a real situação do imóvel, constando reformas significativas, construções, demolições, e também penhoras, hipotecas, arrestos, financiamentos bancários, ações possessorias (usucapião, reintegração de posse), etc.

Também necessita-se realizar a Averbação em alguns casos de casamento e/ou divórcio, ou ainda inventário.

Outro exemplo é a compra de um terreno, que no decorrer dos anos construiu-se uma ou mais casas.

No Registro de Imóvel consta apenas o terreno, assim será necessário realizar a Averbação da (ou das) casa(s) construída(s).

Todas essas situações estão sujeitas a Averbação.

 O art. 167, II, da Lei de Registros Públicos expõe vinte e uma situações que devem ser averbadas, porém no artigo 246 da mesma Lei, há previsão de que poderão ser averbadas as subrogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro.

A principal função da Averbação é tornar pública as alterações relacionadas ao imóvel e seu Registro, trazendo segurança jurídica e eficácia ao ocorrido.

O procedimento é feito no  Cartório de Registro de Imóveis responsável pelo imóvel, normalmente na mesma cidade em que está localizado o imóvel.

Isso permite constatar quem é o proprietário legítimo, as condições reais do imóvel, tipo de construção ou a existência de dívidas pendentes.


CONCLUSÃO

Toda e qualquer alteração que venha ser realizada no imóvel precisa ser adicionada ao Registro do Imóvel, para assim mante-lo com todas as informações atualizadas, garantido segurança e eficácia jurídica.

Frisa-se, ainda, que alguns transtornos ocorrem no momento da compra e venda de um imóvel que não esteja com a averbação em dia (alguns bancos não financiam imóveis com pendências na Averbação).



Siga-nos nas redes sociais!
Assine a newspaper e receba os artigos em primeira mão!





Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstancias peculiares de cada podem implicar em alterações as legislação aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora

*****Colegas advogado (a): Atuamos em regime de parceria, não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail sobre dúvidas legais, não emitimos parecer ou dicas sobre casos específicos ou pontuais. Obrigada.


Comentários

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Postagens mais visitadas deste blog

PROCURAÇÃO PUBLICA DIGITAL

Diferença entre Registro imobiliário e Matricula do Imóvel

Pensão Alimentícia em Euro. Seria possível?