Decisão sobre Guarda Compartilhada de Gato em Santa Catarina





A guarda compartilhada de pet's recentemente foi analisada pelo STJ, considerando os laços afetivos e também o direitos dos animais.


Em Itajaí/SC a vara da família, em ação de regularização de guarda de GATO (Mingau), decidiu pela guarda compartilhada do pet, que passará 15 dias com o "pai" e 15 dias com a "mãe" (tecnicamente são tutores do animal).

O ex-casal adotou o gato há anos, convivendo unidos e muito próximos. Após a separação, a mulher ficou com o animal, mas impediu as visitas e qualquer informação sobre o bichano.
Preocupado com a saúde e bem estar do animal, a disputa pela guarda e visitas precisou passar pelo judiciário de Santa Catarina.

A decisão considerou a legislação sobre o conflito de guarda e visita de filhos, porque não há lei específica que regulamente a guarda e as visitas de um gato.
Citoj-se também o entendimento do STJ:
 "os animais de companhia são sencientes – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, (e) também devem ter o seu bem-estar considerado".

O mais interessante nesta decisão, que deferiu de forma imediata (tutela provisória de urgência) a guarda compartilhada do pet é a inteligente e consciente ressalva da juíza:

"Se, no curso da lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada."

Para evitar eventual confronto ou contato, focando apenas na guarda do animal, a magistrada determinou também que o gato seja entregue ao ex companheiro por pessoa de confiança da ex-companheira.

Quer dizer, não tente usar o gato como desculpa para retomar o contato com a ex...

O processo corre em segredo de justiça.






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