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Descubra a diferença entre Averbação e Registro de Imóveis

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Muita confusão ainda é enfrentada ao discutirmos os termos Averbação de Imóvel e Registro de Imóvel. Maior ainda se incluirmos os termos: Matrícula, Registro e Averbação nas negociações imobiliárias. Neste artigo, o foco é na questão da Averbação e do Registro do Imóvel. Para saber a diferença entre Matrícula e Registro de Imóvel, acesse o artigo sobre o tema clicando aqui . O Registro de Imóveis é um documento que fica arquivado no Cartório de Registro de Imóveis, e a Averbação é uma anotação de alguma alteração ocorrida, seja em relação ao imóvel ou seu proprietário. Pela definição do dicionário, Averbação é "o ato ou efeito de averbar, anotar, registrar." A Averbação é um "acessório" do Registro de Imóveis, porque atualiza a real situação do imóvel, constando reformas significativas, construções, demolições, e também penhoras, hipotecas, arrestos, financiamentos bancários, ações possessorias (usucapião, reintegração de posse), etc

Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros: Entenda

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Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros: Cartórios extrajudiciais estão autorizados a realizar a aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀  APOSIÇÃO DE APOSTILA?  ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ O termo francês Apostille é muito utilizado em documentos jurídicos, mesmo nos redigidos em inglês erroneamente traduzido para o português como “apostila”.⠀⠀⠀ ⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Aposição de apostila é a formalidade equivale ao reconhecimento de firma para documentos emitidos no exterior, por exemplo diplomas, certidões de nascimento, casamento, divórcio óbito, documentos emitidos por tribunais e registros comerciais emitidos por um dos 112 países signatários da Convenção de Haia, conforme Decreto n. 8660/2016.⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀ Estes documentos que necessitavam de reconhecimento no Ministério das Relações Exteriores ou pelo Itamaraty para ter validade sujeitam-se ao &qu

Diferença entre Registro imobiliário e Matricula do Imóvel

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A negociação de um imóvel para quem não tem muita prática parece altamente burocrática e alienígena. São diversos documentos, certidões negativas, uma 'papelada' que parece incompreensível. Seja para comprar, vender ou partilhar (por inventário ou divórcio) um imóvel, a figura da Escritura, Registro e/ou Matrícula do Imóvel estará presente, e com ela, algumas dúvidas: “Qual desses documentos comprova a propriedade do imóvel? Qual a diferença entre Registro e a Matrícula do Imóvel? Quais tenho que apresentar"? Para que você entenda um pouco mais sobre o assunto, explico: 1. Para que a propriedade do imóvel passe efetivamente para o novo dono é essencial fazer o Registro do Título no Cartório de Registro de Imóveis, com previsão no Art. 1.245 do Código Civil: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. Título translativo é o documento que transfere a propriedade, seja o

Multa ambiental: Perguntas e respostas sobre defesa administrativa e judicial

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Receber uma multa ambiental não é nada agradável.  Quando uma autoridade ambiental emite um Auto de Infração Ambiental, seja por agente Municipal, Estadual ou Federal, surgem diversas dúvidas. Vamos esclarecer as mais comuns, referentes a prazos, defesas, recursos e pagamento. 1. Recebimento da Multa ou Autuação: Fui autuado, mas não concordo com a autuação nem com a multa. O que devo fazer? É direito da empresa ou cidadão apresentar uma defesa administrativa apontando as razões técnicas e legais que demonstrem as irregularidades da penalidade e injustiças. Nada mais é que o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. 2. Quero apresentar defesa administrativa. Como devo proceder? Todo procedimento relacionado à autuação deverá ser formalizado em processo administrativo junto ao órgão responsável pela emissão ( IBAMA, IAP, FATMA (IMA), IBRAM, Polícia ambiental, etc.). Isto significa que todas as solicitações devem ser feit

Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel?

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Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel? Meu irmão mora no imóvel que era da minha mãe. Ele deve pagar aluguel para mim? A perda de um ente querido é sempre delicada. Saudade, sensação de vazio, a necessidade de reorganizar a vida e a encontrar novamente alegria e motivos para se manter bem.  Terão dias mais difíceis e outros mais fáceis e ainda questões administrativas e jurídicas a serem analisadas, resolvidas, em meio a um turbilhão de emoções algumas vezes seguidas de desentendimentos entre a família. O inventário precisará ser debatido entre os herdeiros e nem sempre existe um consenso. O inventário extrajudicial facilitou a solução em casos de acordo entre aos herdeiros, inexistência de menores e de testamento, dispensando a intervenção do judiciário. Na presença de discórdia, a propositura de ação judicial torna-se inevitável. Nesse artigo, trato de caso específico em que um dos herdeiros permanece residindo em imóvel deixado por pessoa

Divórcio no Consulado Brasileiro:Entregue suas alianças!

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A Lei nº 12.874/2013 permitiu que as Repartições Consulares pudessem realizar divórcios consensuais por escritura pública, semelhante aos divórcios extrajudiciais (em cartório) praticados no Brasil. Entre os requisitos: Ambos os cônjuges sejam brasileiros, não tenham filhos comuns menores de 18 anos ou incapazes. Outra exigência é de que se casamento tenha sido realizado no exterior, deve ter a certidão de registro trasladada no Brasil. O Consulado Geral não poderá realizar divórcio consensual quando houver bens a partilhar e o regime estrangeiro de bens a ser aplicado não corresponder a um dos regimes previstos no Código Civil brasileiro; ou quando o casamento em questão já for objeto de divórcio no exterior. Para que o divórcio consensual realizado no Consulado tenha validade no Exterior, deverá ser submetido ao procedimento de "exequatur" (homologação na justiça estrangeira). As partes deverão ser assistidos por advogado (a) brasileiro

Criança nos Estados Unidos. É possível fazer a aqui no Brasil a ação? Tenho que voltar aos EUA?

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Recebo muitos questionamentos sobre a possibilidade de ajuizar ação no Brasil quando uma das partes reside no Exterior. Muitas vezes é possível, outras não. Explico porquê:  A regra geral é do artigo 147 do ECA, onde há previsão de que a ação deve ser ajuizada de acordo com o domicílio dos pais ou do responsável. O STJ já julgou um caso entendendo que o local previsto pelo artigo é a do foro do domicílio que detém a guarda de fato do menor (o local onde a guarda é exercida com regularidade). Isso restringiria quem mora no Exterior de iniciar ação no Brasil? NÃO! Existem exceções! Quando tratamos de cases com menores envolvidos, sempre devemos levar em consideração o melhor interesse do menor, previsto também no mesmo estatuto e na Constituição Federal. Nesse sentido, também decidiu o STJ, que a Justiça brasileira competente para homologar acordo de transferência de guarda de criança vive com a avó na Califórnia, nos Estados Unidos. O acordo entre tod

Por que fazer um contrato sob medida?

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Quando você agenda um evento importante, quais são os motivos que te levam a escolher uma costureira para confeccionar uma roupa sob medida? Caimento perfeito, detalhes estratégicos, exclusividade, valorização do tipo corporal e opções de cores e texturas, são alguns dos motivos, não é? Sem falar na comodidade de não precisar fazer ajustes que muitas vezes desalinham e estragam todo o caimento daquela peça que deveria estar perfeita para o grande dia do evento... Essa é a analogia que se faz aos contratos. Sabe aquele modelinho da primeira página do Google? É como usar uma roupa que não foi feita para você, pode "não lhe cair bem", como as "calças curtas". ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ O advogado, por analogia, seria o alfaiate, que analisa e estuda toda a necessidade pessoal do caso e antes de por em prática, sugere os ajustes, orienta sobre os riscos de cada escolha e propõe a melhor solução. Isso vale para contratos de TODOS os tipos, de prestação de servi

Divórcio Americano X Divórcio Brasileiro

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As diferenças entre a formação do sistema judicial brasileiro e dos Estados Unidos são imensas, tanto do prima processual quanto do cultural, a começar pela teoria bipartida de classificação e estudo. Os sistemas jurídicos são divididos duas grandes escolas: Common Law e Civil Law. Resumidamente, no Common Law ( do inglês "direito comum" ), regente nos países de origem Anglo-saxônica, as decisões judiciais concretas ditam os direitos, o direito criado pelo juiz ( judge-made law e Equity Law ) gerando efeitos vinculantes as demandas futuras sobre o mesmo tema. O ponto chave desse sistema adotado nos EUA e na Inglaterra, é a doctrine of stare decisis ou doctrine of precedents, (regra do precedente em português). Já nos países da Europa e tradição romana (Brasil inclusive), o sistema adotado é o romano-germânico, a norma jurídica prevê regra geral para abranger uma diversidade de casos futuros, considerados também as decisões dos casos similares

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