Usucapião do cônjuge residente - Usucapião Familiar
Usucapião do cônjuge residente - Usucapião Familiar Como fica a situação em uma separação quando o imóvel onde o casal morava está em nome de outra pessoa quando há abandono de lar? Em casos em que os cônjuges separados precisam regularizar a situação do imóvel onde residiam, nossos legisladores previram uma saída para legitimar a posse do imóvel abandonado, visando preservar a moradia dos filhos, pela Lei 12.424, de 16.06.2011. Ao abandonar o bem, em muitos casos, o outro cônjuge não regulariza a posse do consorte, seja lhe autorizando o comodato ou o cobrando pelo uso exclusivo (aluguel). Assim, surgia uma situação de instabilidade para o cônjuge que ficou com o imóvel, pois este não poderia vender o bem, investir nele ou simplesmente regularizar uma situação de posse exclusiva. O cônjuge que permanecia no imóvel também não poderia, anteriormente, regularizar a situação, pois não se pode adquirir pelo uso, um bem que lhe pertence. É o mesmo que ocorre c