Contrato de Namoro Validado pelo TJ/PR: Entenda sua Importância e Benefícios

 



Em recente decisão em junho de 2024, a 11ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) decidiu pela validade de um contrato de namoro ao recusar o pedido de reconhecimento de união estável feito por uma das partes envolvidas. 


 A decisão destacou também os períodos de afastamento do casal, indicando a ausência da convivência duradoura exigida por lei.


Atualmente, muitos casais maduros com independência financeira, filhos e até netos buscam a segurança de um contrato de namoro para evitar surpresas jurídicas futuras. Entenda! 


Objetivo do Contrato de Namoro

O principal objetivo do contrato de namoro é diferenciar um relacionamento afetivo de uma união estável, que possui implicações jurídicas mais complexas. A união estável, conforme o artigo 1.723 do Código Civil brasileiro, caracteriza-se por uma relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. 


Em contraste, o contrato de namoro permite ao casal evitar obrigações legais como a partilha de bens, pensão alimentícia ou direitos de herança.


É essencial que o contrato reflita a vontade mútua das partes e não seja obrigatório e que sejam feitas alterações a partir do momento que as regras entre o casal mude.


Importância e Benefícios

Clareza e Transparência: O contrato de namoro oferece clareza sobre as intenções e expectativas de ambas as partes, evitando mal-entendidos que poderiam levar a disputas legais.


Proteção Patrimonial: Um dos benefícios mais significativos é a proteção patrimonial. Casais que possuem bens ou patrimônio substancial podem usar o contrato de namoro para garantir que esses bens não sejam partilhados em caso de término do relacionamento.


Autonomia das Partes: O contrato permite que as partes definam livremente os termos de seu relacionamento, sem a interferência das normas impostas pela legislação da união estável.


Prevenção de Litígios: Ao estabelecer claramente que o relacionamento é um namoro e não uma união estável, o contrato ajuda a prevenir litígios judiciais futuros que poderiam surgir se uma das partes tentasse reclassificar o relacionamento.


Estrutura do Contrato de Namoro

O contrato de namoro deve ser elaborado com cuidado e geralmente inclui os seguintes elementos:


1. Identificação das Partes: Nome completo, documentos de identidade e endereço de ambos os parceiros.


2. Declaração de Intenções: Uma cláusula explícita onde ambos afirmam que o relacionamento é de namoro e que não há intenção de constituir família ou criar uma união estável.


3. Termos e Condições: Detalhes sobre as responsabilidades e expectativas de cada parte durante o namoro, incluindo questões financeiras, patrimoniais e pessoais.


4. Períodos de Separação: Pode incluir cláusulas sobre como os períodos de afastamento serão tratados, reforçando a natureza não contínua do relacionamento.


5. Validade e Rescisão: Estabelece a duração do contrato e as condições sob as quais ele pode ser rescindido.


A Decisão do TJ/PR

Nesse caso analisado pelo TJ/PR, foi considerado que o contrato de namoro não precisa ser celebrado por instrumento público, a menos que seja necessário para sua validação perante terceiros, como nos casos de aluguel, compra de imóveis, etc.


O TJ/PR reforça a validade do contrato de namoro, destacando sua relevância na diferenciação entre namoro e união estável. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a principal diferença entre união estável e "namoro qualificado" está na abrangência e estabilidade da convivência. 


A união estável exige um efetivo compartilhamento de vidas, apoio moral e material irrestrito, e o objetivo de constituir família. 


Já o contrato de namoro deixa claro que o casal, apesar de estar envolvido afetivamente, não tem a intenção de constituir família nem de assumir as obrigações legais que vêm com a união estável.


Desafios e Considerações

Em 2023, o Brasil alcançou um recorde no número de contratos de namoro assinados entre casais formalmente. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, foram formalizados 126 contratos desse tipo em cartórios de todo o país, um aumento de 35% em comparação com 2022.


Embora o contrato de namoro ofereça muitos benefícios, ele também pode enfrentar desafios, especialmente se não for redigido de maneira clara e precisa. 


A vontade das partes deve ser expressa inequivocamente e ambas devem estar de acordo com os termos.


Além disso, a validade do contrato pode ser questionada se houver indícios de que a relação evoluiu para uma união estável, com características de convivência contínua e pública, com intenção de constituir família (ainda que sem filhos).


Conclusão

O contrato de namoro é uma ferramenta valiosa para casais que desejam manter suas vidas afetivas e patrimoniais separadas. 


Oferece proteção jurídica e define expectativas claras, prevenindo litígios e garantindo que ambas as partes tenham suas intenções respeitadas. 


Com a crescente complexidade das relações modernas, o contrato de namoro surge como um meio eficaz de assegurar a autonomia e a proteção dos envolvidos, proporcionando uma base sólida para um relacionamento transparente e sem surpresas jurídicas.




Aviso Importante:
Nossas informações são fundamentais para sua segurança jurídica, mas não constituem aconselhamento jurídico específico. Recomendamos sempre consultar um advogado especializado para casos individuais, pois cada situação pode ter implicações jurídicas únicas. Lembre-se: Ao compartilhar este artigo, cite a fonte para respeitar os direitos autorais.






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