Redução da alíquota de IRRF nas remessas ao Exterior
Redução da alíquota de IRRF nas remessas ao Exterior
Em junho de 2022, o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 1.138/22, que reduz a alíquota do IRRF incidente nas remessas ao exterior destinadas a cobrir gastos de brasileiros em outros países.
A lei engloba pagamentos feitos por brasileiros a pessoas físicas ou jurídicas no exterior para cobertura de gastos pessoais durante viagens de turismo ou de trabalho, até o limite de R$ 20 mil ao mês.
O que muda?
A principal mudança da MP 1.138/22 é a redução, por cinco anos, da alíquota do IRRF incidente sobre os valores remetidos ao exterior para cobertura de gastos pessoais, de pessoas físicas residentes no país, até o limite de R$ 20 mil por mês.
Isso porque a atual alíquota é de 25%, bem salgada e com a nova lei, em 2023 e 2024 ela passará a ser de 6%.
A partir de 2025 será de 7%, em 2026 será de 8% e, para 2027, fixada em 9%.
Na prática, a remessa de valores para o pagamento de reservas estadias e de contratação de passeios, por exemplo, passarão a ser tributados com base na alíquota de 6% no ano de 2023, o que hoje são 25%. Essa medida tornará as agências de turismo brasileiras mais competitivas no cenário internacional.
E não é só isso. A MP 1.137/22 permite a isenção do imposto de renda, a partir de 2023, sobre ganhos do investidor estrangeiro em títulos privados, como debêntures e rendimentos de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura.
Hoje, a alíquota de Imposto de Renda é de 15% aos investidores estrangeiros, sobre ganhos em títulos privados. As alterações pretendem fomentar o investimento estrangeiro e o turismo.
O Imposto de Renda cobrado de estrangeiros em títulos privados era um entrave para a entrada de investimentos no Brasil?
Na verdade, no Brasil há diversas dificuldades para entrada de capital estrangeiro, como o complexo sistema tributário existente e a crise política.
O cenário é instável e confuso, o que afasta muitos investidores, inclusive os brasileiros que moram no exterior.
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