Libertando a Identidade: As Facilidades e Restrições da Nova Lei na Mudança de Nomes e Sobrenome em Cartório

 



Em 2022, uma significativa desburocratização tornou mais simples a alteração de nomes pessoais, abrangendo tanto o primeiro nome quanto o sobrenome.

A mudança do prenome pode ocorrer uma vez na vida, a partir dos 18 anos, sem a necessidade de justificativa, bastando a vontade pessoal. Correção de erros de grafia, remoção de nomes compostos indesejados, adição de apelidos ou ajustes relacionados ao gênero são algumas das opções possíveis.

Sobrenomes, que são as marcas, origens da família (Silva, Oliveira, Souza, Costa Santos, etc.) também podem ser alterados de forma mais fácil com a Lei 14.382/2022, mas em casos mais limitados.

O prenome (ou primeiro nome) pode ser alterado apenas uma vez na vida, em qualquer momento e não é necessário sequer explicar o motivo, basta apenas a vontade de mudar o primeiro nome (trocar Maria por Helena ou Walldisney por Dirceu, por exemplo).

Pode ser para corrigir erro de grafia, para retirar um nome composto que desagrada, acrescentar um nome composto que não existe, acrescentar um apelido, alterar um nome masculino para feminino ou vice-versa (por exemplo, quando uma pessoa é transexual), dentre outras opções.

Vejamos alguns exemplos concretos:

  1. Correção de Erro de Grafia: Trocar "Mariia" por "Maria".
  2. Retirada de Nome Composto Indesejado: "Alexandre" do nome composto "João Alexandre".
  3. Adição de Nome Composto Inédito: Incluir "Beatriz" ao nome, formando "Ana Beatriz".
  4. Inclusão de Apelido: Acrescentar "Carinhoso" como um dos nomes.
  5. Transformação de Nome Masculino para Feminino ou Vice-Versa: Mudar de "André" para "Andrea" ou vice-versa, especialmente em casos de transexualidade.

Mas, existem limitações! Confira!

1. Nome Vexatório

A primeira delas diz respeito aos prenomes que sejam capazes de expor a pessoa a vexame ou ao ridículo, que não são aceitos.

Em casos de discordância, quando a pessoa considera que seu nome não é vexatório, enquanto o Oficial do Cartório possui uma interpretação diferente e acredita ser inadequado, a rolução desse impasse será conduzida por meio de decisão judicial. Um exemplo emblemático desse cenário é o notório caso do nome "Chevrolet da Silva Ford".

2. Mudança de nome para fins ilegais

Outra restrição está associada à intenção de alterar o nome com propósitos ilegais, fraudulentos ou maliciosos.

O art. 56, § 4º da Lei de Registros Publicos proíbe a mudança se houver suspeita de fraude, de falsidade, de má-fé, de vício de vontade ou de simulação, mesmo considerando que o número do CPF continuará sendo o mesmo, o que mudará será apenas o nome.

Liberdade de nome

Exceto em casos extraordinários e não convencionais, qualquer pessoa após os 18 anos tem a liberdade de ter o nome que quiser.

Mudança de sobrenome

Em relação aos sobrenomes, pode-se alterá-los diretamente no cartório, podendo:

1) Incluir de algum sobrenome familiar (do pai, da mãe, do avô, da avó, etc.);

2) Incluir de sobrenome de padrasto ou madrasta, se houver justificativa e se houver concordância do padrasto ou madrasta;

3) Retorno ao nome de solteiro (a), mesmo se o casamento não tiver terminado;

4) Acréscimo de sobrenome da esposa ou do marido, caso esse acréscimo não tenha sido feito no ato do casamento;

5) Retirada de sobrenome de ex-marido ou ex-esposa, caso a retirada não tenha sido feita após o término do casamento (divórcio ou morte);

6) Mudança de sobrenome caso algum parente também tenha mudado o sobrenome (exemplo: Jonas Silva é filho de Paulo Silva e Paulo se casa com Regina Sauro e acrescenta esse sobrenome, passando a se chamar Paulo Silva Sauro; Jonas pode, então, também incluir o Sauro, passando a se chamar Jonas Silva Sauro). Silva Sauro seria vexatório? O cartório irá decidir e

7) Quem viver em união estável tem os mesmos direitos de mudar o sobrenome das pessoas casadas, podendo também acrescentar o sobrenome ou retira-lo.

Restrições de mudança do Sobrenome

Não é autorizado incorporar nomes famosos ou celebridades, como Beckham ou Messi, sem que haja uma justificativa legítima ou ligação com a árvore genealógica da pessoa.

Essa restrição visa preservar a integridade e a autenticidade do sobrenome, evitando escolhas arbitrárias que não estejam fundamentadas em razões familiares ou pessoais legítimas.

Por exemplo: a substituição de "Freitas" por "Santos" por mero capricho não é permitida, uma vez que as possibilidades legais de modificação de sobrenome estão associadas à "inclusão" e "exclusão", não à "substituição" do sobrenome.

ALTERAÇÕES DE NOMES NO EXTERIOR

No Exterior, há casos envolvem que processos legais buscando garantir que a mudança de nome seja uma decisão fundamentada e legítima.

EUROPA

Na Europa, grande parte dos países exigem um processo judicial para a alteração de nome. Isso geralmente envolve a apresentação de uma petição ao tribunal, onde o solicitante deve justificar a mudança e demonstrar que a alteração é legítima (assim como era no Brasil antes da lei de 2022).

As razões aceitáveis para a alteração de nome podem incluir casamento, divórcio, identidade de gênero, ou outros motivos legítimos.

Em alguns casos, a lei pode impor restrições semelhantes às mencionadas anteriormente, evitando escolhas frívolas ou que possam ser prejudiciais.

NOS ESTADOS UNIDOS

Nos Estados Unidos, as leis sobre a mudança de nome são predominantemente regulamentadas pelos estados. Cada estado pode ter suas próprias regras e procedimentos.

Em muitos estados, a alteração de nome geralmente também requer uma petição judicial ou administrativa. O solicitante deve apresentar uma petition ao tribunal ou à agência apropriada, justificando a necessidade da mudança.

Em alguns estados, pode ser necessário publicar a intenção da mudança em jornais locais, e uma audiência pode ser agendada para revisar a solicitação.

Existem restrições quanto aos motivos legítimos para a alteração de nome, incluindo casamento, divórcio, questões de segurança pessoal e identidade de gênero. Razões frívolas podem ser rejeitadas.

Conclusão

Em síntese, as normativas referentes a essas alterações estão dispostas nos artigos 55 a 57 da Lei de Registros Publicos (6.015/1973), foram modificados pela Lei 14.382/2022.

As mudanças introduzidas surgiram em um momento oportuno e estão alinhadas aos denominados "direitos da personalidade", reconhecendo as questões pessoais da atualidade, como o nome, devem ser abordadas com foco na vontade e liberdade de seu detentor.

Vale lembrar que a mudança do nome não altera o número de CPF, exatamente para evitar fraudes.

Quer saber o passo a passo para mudança de nome em cartório e sem a participação de advogado? Não perca o artigo da próxima semana!


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