Como registrar o casamento estrangeiro no Brasil após a morte do cônjuge?

 

Descubra como Registrar o Casamento Estrangeiro no Brasil após a morte do cônjuge










Frequentemente tenho observado a recusa dos Consulados Brasileiros em registrar casamentos celebrados no Exterior, se um dos cônjuges faleceu, ainda mais.


Não basta a situação já ser delicada por si só, ainda é preciso enfrentar uma burocracia confusa.


Recebo relatos de várias partes do mundo e nem sempre positivas. São informações desatualizadas nos sites, divergentes, confusas e exigências quase impossíveis de serem cumpridas pelos brasileiros que precisam da ajuda dos Consulados para legalizar documentos no Exterior.


Então, como registrar o casamento estrangeiro após a morte de um dos cônjuges?



Se um dos cônjuges falecer entre o casamento no exterior e o registro no Brasil, ainda é possível realizar o registro no Cartório brasileiro, desde que sejam cumpridas todas as etapas necessárias.


Para isso, o cônjuge sobrevivente precisa apresentar a certidão de óbito do falecido, que deve estar apostilada, legalizada e traduzida por tradutor juramentado para o português, comprovando a data e local do falecimento.


Somente após essa etapa será possível Registrar/legalizar o casamento no Brasil.


Esse registro do casamento estrangeiro no Brasil é muito importante, porque é o que confere efeitos legais ao casamento e garante os direitos do cônjuge sobrevivente à sucessão de bens do falecido (herança, aposentadorias, etc.), sempre observando o regime de bens do casamento e possíveis outros herdeiros.

Por isso, é essencial que esse registro seja feito o mais breve possível após a realização do casamento no exterior, evitando transtornos nos momentos que não queremos nos deparar com mais burocracias além do inventário.



O PROCESO DE INVENTÁRIO APÓS A LEGALIZAÇÃO DO CASAMENTO



Será necessário abrir um inventário para reunir os bens e dividi-los entre os herdeiros, após a legalização do casamento estrangeiro.


Para isso, será necessário mapear onde os bens do falecido estão localizados, se existirem bens no Brasil e/ou no Exterior.


Cada país tem sua própria soberania nacional e não pode intervir nas leis e decisões de outros países, e quando tratamos de bens no Exterior, o assunto é delicado e um tanto complicado, até mesmo entre os juízes, por apresentar inúmeros detalhes e considerar cada situação particular e única. 


Não há regras fixas pré-definidas ou respostas prontas quando multinacionalidades estão envolvidas.


Arriscar seus negócios e questões pessoais envolvendo diferentes países sem o apoio de um advogado especializado em direito internacional é contar com a sorte! 


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Dra. Sofia C. Jacob e Equipe
OAB/PR 45077

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*Artigo originalmente publicado no Blog: sofiajacob.blogspot.com.br



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