Casamento e Divórcio Internacional

 

Casamento e Divórcio no Exterior





    Brasileiros que casam no Exterior e não registram no Brasil o casamento precisam regularizar a situação.

    Isso porque  o casamento é valido, ainda que não registrado ou feito o translado no Brasil ou no consulado.

    Quando a relação acaba de fato, quando o vínculo matrimonial não existe mais, é necessário finalizar legalmente também, mesmo que pareça estranho um casamento fora do Brasil causar mais essa complicação.


    A legislação brasileira prevê que todo brasileiro deve registrar casamento celebrado no Exterior. A previsão está no  Código Civil, na Lei de Registros Públicos,  na Resolução 155/2012 do CNJ e em outras legislações dependendo do país envolvido.

    E quais as consequências da falta de registro/translado no consulado ou no Brasil?
Consequências na herança, em bens adquiridos durante o casamento, possibilidade de ser surpreendido(a) com pedido de pensão, divisão de bens (dinheiro, imóveis, veículos), declaração de imposto de renda, aposentadorias, carta de crédito em financiamentos...

    Os dados estão integrados em vários sistemas, inclusive na Receita Federal do Brasil e cadastros do Banco Central (Bacen, SISBAJUD e Dataprev).


    E ainda e não menos importante: NÃO PODE CASAR DE NOVO sem antes formalizar legalmente o fim do primeiro casamento. Você fica com um "fantasminha" rondando o seu estado civil e travando boa parte da sua vida, às vezes dificultando seguir em frente.


    Temos vários artigos publicados aqui no Instagram, no Blog e vídeos no Youtube explicando ainda mais sobre essas questões.

    Não deixe de atualizar e regularizar o casamento celebrado no Exterior, as consequências são enormes!








Siga-nos nas redes sociais e mantenha-se informado e atualizado. Curta e compartilhe com quem precisa dessas informações!



Contato: sofia.adv@hotmail.com
Whatsapp:+5541 992069378




Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.
Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.

*****Colegas advogado (a): Atuamos em regime de parceria, não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail sobre dúvidas legais, não emitimos parecer ou dicas sobre casos específicos ou pontuais de seus clientes ou familiares. Obrigada.





Comentários

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Postagens mais visitadas deste blog

PROCURAÇÃO PUBLICA DIGITAL

Diferença entre Registro imobiliário e Matricula do Imóvel

Pensão Alimentícia em Euro. Seria possível?