Divórcio Internacional em Apenas 3 Dias: Eficiência Surpreendente em São Paulo

 



Então, você se casou em um país onde é preciso esperar 2 anos para iniciar o processo de divórcio — como ocorre em algumas nações de língua inglesa, como Irlanda, Escócia, Nova Zelândia e Inglaterra. Mas agora, você voltou ao Brasil ou se mudou para outro país.

Agora, pense nesta história incrível: um divórcio internacional no Brasil, originado desse casamento estrangeiro, no qual um dos cônjuges vive no exterior, concluído em apenas 3 dias.

Isso pode parecer impossível à primeira vista, mas um ex-casal, vivendo em diferentes países, conseguiu realizar essa proeza em São Paulo (e o melhor, esse não foi o único casal que teve a maravilhosa surpresa de ver seu decreto de divórcio sair tão rápido.)

Mas, como isso foi possível? 

O sistema jurídico brasileiro frequentemente enfrenta desafios complexos ao lidar com casos de divórcio internacional, especialmente quando um dos cônjuges reside fora do país e não domina o idioma português.

Esta é a história real de uma neozelandesa e uma brasileiro envolvidos em um processo de divórcio internacional amigável no Brasil.

Entenda o case


Em outubro de 2023, a 6ª Vara da Família da Capital Paulista surpreendeu ao decretar o divórcio em um incrivelmente curto período de 03 (três) dias úteis, em um caso que envolveu uma brasileira e um estrangeiro.

Esse caso não só se destacou pela rapidez, mas também pela condução regular e totalmente online, destacando o potencial de eficiência quando todos os detalhes e documentos estrangeiros são apresentados de forma adequada e concisa, simplificando e acelerando divórcios internacionais, mesmo quando um dos ex-cônjuges está a milhas de distância.

A Complexidade dos Divórcios Internacionais


Divórcios envolvendo cônjuges de nacionalidades diferentes que moram em países distintos tendem a ser processos complexos e demorados.

As questões de jurisdição, reconhecimento de decisões, documentação estrangeiras e comunicação entre as partes envolvidas muitas vezes adicionam camadas de complexidade a esses casos.

No entanto, este caso específico (que não é isolado) demonstrou que, quando bem gerenciado, o sistema jurídico brasileiro pode superar esses obstáculos de maneira eficaz.

A Eficiência Surpreendente do Processo

O destaque deste caso foi, sem dúvida, a rapidez com que foi solucionado.

Em apenas três dias úteis, o divórcio internacional foi decretado, publicado e expedido o mandado de averbação, o que é notável nos padrões usuais de tempo para processos dessa natureza, especialmente nas varas de famílias da Capital de São Paulo. 

Essa eficiência pode ser atribuída a vários fatores, incluindo:

1. Cooperação entre as partes

A colaboração e bom relacionamento entre o ex-casal foi um fator essencial para a promoção do divórcio internacional em uma velocidade mágica.

2. Uso de Tecnologia

O fato de todo o processo ter sido conduzido online também contribuiu significativamente para a sua velocidade. O uso de videoconferências, e-mails e sistemas de gerenciamento de processos digitais agilizou a troca de informações e documentos entre as partes envolvidas, eliminando a necessidade de reuniões físicas e atrasos associados.

3. Comprometimento e Competência

A eficiência do processo também é um reflexo da experiência e expertise da equipe jurídica envolvida com a resolução ágil, multilinguística e justa do caso.


Implicações para o Sistema Jurídico Brasileiro

Este caso de divórcio internacional tem implicações importantes para o sistema jurídico brasileiro, pois destaca a capacidade do sistema de adaptar-se a desafios complexos, como questões de jurisdição internacional e comunicação intercontinental.

Além disso, ressalta a importância da modernização e da adoção de tecnologias no campo jurídico para acelerar processos e torná-los mais acessíveis, além da capacitação e atualização dos profissionais envolvidos.

Conclusão

O divórcio internacional entre um brasileiro e sua ex-esposa da Nova Zelândia (e que ainda mora lá), decretado em apenas 3 (três) dias úteis pela 6º Vara da Família da Capital Paulista , é um exemplo de eficiência e agilidade no sistema jurídico brasileiro.

Este caso destaca a importância da cooperação entre jurisdições, do uso da tecnologia e da competência profissional na condução de processos legais complexos, mas que podem se catalisados com soluções criativas e modernas. 

Além disso,  oferece uma visão positiva de como o sistema jurídico brasileiro pode lidar eficazmente com casos de divórcio internacional, inspirando esperança para aqueles que enfrentam situações semelhantes em um mundo cada vez mais globalizado.

A equipe da advogada Sofia Jacob atuou no caso.

O processo tramitou em segredo de justiça e o ex-casal providenciou os trâmites na Nova Zelândia para legalização do divórcio brasileiro. 

 Hoje, seguem suas vidas em paz. 






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