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Mostrando postagens de novembro, 2024

Reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores: Decisão inovadora da terceira turma do STJ

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  A Terceira Turma do STJ, em novembro de 2024, marcou um avanço no direito de família brasileiro ao reconhecer a possibilidade de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de 18 anos. Essa decisão reforça que vínculos jurídicos podem ir além da consanguinidade, desde que a relação afetuosa seja profundamente significativa, não necessariamente exigindo proximidade física. Entenda o caso inovador Um neto buscou o reconhecimento como filho socioafetivo (maior de idade) de seus avós maternos, sem abrir mão do nome de sua mãe biológica no registro civil. Embora inicialmente arquivado pelo TJSP sob a justificativa de aplicação do artigo 42 do ECA, o caso foi revisado pelo STJ. Diferença entre adoção e filiação socioafetiva A ministra Nancy Andrighi destacou que o artigo 42 do ECA, que impede a adoção de netos por avós, não se aplica à filiação socioafetiva. Este reconhecimento não rompe laços biológicos, mas sim formaliza relações afetivas preexistentes, quer dizer, acrescenta ví...

Tribunal de Santa Catarina permite penhora de bens comuns do casal em execução de dívidas

  A Justiça de Santa Catarina, em novembro de 2024, reafirmou que  o patrimônio comum de casais pode ser penhorado em processos de execução, mesmo que apenas um dos cônjuges esteja sendo executado. A decisão, unânime, da 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC),  manteve a penhora de ativos financeiros de uma esposa em uma execução movida por uma instituição financeira contra seu marido. Segundo o  artigo  1.667  do  Código Civil ,  em  regimes de comunhão universal de bens,  os bens comuns do casal podem ser penhorados, respeitando-se a  parte do cônjuge que não é devedor,  exceto nos casos previstos pelo artigo  1.668  do  Código Civil . No processo, o marido argumentou que a penhora das contas de sua esposa violaria o devido processo legal, pois  não havia provas de ocultação de bens. No entanto, o desembargador relator fundamentou a decisão em um entendimento do Supe...

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