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Tribunal de Santa Catarina permite penhora de bens comuns do casal em execução de dívidas

  A Justiça de Santa Catarina, em novembro de 2024, reafirmou que  o patrimônio comum de casais pode ser penhorado em processos de execução, mesmo que apenas um dos cônjuges esteja sendo executado. A decisão, unânime, da 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC),  manteve a penhora de ativos financeiros de uma esposa em uma execução movida por uma instituição financeira contra seu marido. Segundo o  artigo  1.667  do  Código Civil ,  em  regimes de comunhão universal de bens,  os bens comuns do casal podem ser penhorados, respeitando-se a  parte do cônjuge que não é devedor,  exceto nos casos previstos pelo artigo  1.668  do  Código Civil . No processo, o marido argumentou que a penhora das contas de sua esposa violaria o devido processo legal, pois  não havia provas de ocultação de bens. No entanto, o desembargador relator fundamentou a decisão em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que  permite a penhora dos bens comuns, desde q

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