Descubra Como Economizar Tempo e Dinheiro Com o Inventário Extrajudicial
No Brasil, partilhar os bens de alguém que faleceu costumava ser um processo demorado e burocrático através do inventário judicial. Mas existe uma alternativa eficaz e descomplicada: o inventário extrajudicial.
Neste artigo, vamos revelar os principais motivos para escolher essa opção ágil, a diferença que observamos entre as leis Estaduais e a utilização do inventário Extrajudicial no Exterior
Benefícios do Inventário Extrajudicial
Rapidez Surpreendente: Ao contrário do processo judicial, que pode levar meses ou até anos, o inventário extrajudicial é super rápido. Isso significa que você pode receber sua parte da herança em tempo recorde.
Poupe Tempo Valioso: O inventário extrajudicial elimina a necessidade de lidar com tribunais, poupando você de audiências e papeladas intermináveis. É um verdadeiro alívio de tempo para todos os envolvidos.
Economize Dinheiro: Evitar o processo judicial costuma resultar em economias substanciais. Mesmo com a necessidade de contratar um advogado, o inventário extrajudicial é frequentemente mais econômico, uma vez que as custas judiciais podem ser exorbitantes.
Menos Conflitos: O inventário extrajudicial tende a criar menos conflitos entre os herdeiros, pois é mais simples e não envolve batalhas prolongadas no tribunal.
Mais Liberdade: Você tem maior liberdade para negociar os termos do inventário extrajudicial, desde que siga as regras legais. Isso torna a partilha de bens e os acordos entre herdeiros mais flexíveis.
Condições para Realização do Inventário Extrajudicial
Para aproveitar os benefícios do inventário extrajudicial, você precisa atender a algumas condições simples:
Concordância de Todos: É vital que todos os herdeiros e partes interessadas concordem com o inventário extrajudicial. União é a chave!
Paz e Harmonia: O inventário extrajudicial não é adequado se houver brigas legais em andamento relacionadas à herança. Todos devem estar em paz.
Ajudinha do Tabelião: O inventário extrajudicial deve ser feito com a ajuda de um tabelião de notas, que garante que tudo esteja de acordo com a lei.
Menores de idade: Muitos afirmam que havendo herdeiros menores, não seria possível promover o inventários extrajudicial, mas atualmente, alguns Estados (Santa Catarina, por exemplo) dispõe de legislação estadual que permite SIM o inventário Extrajudicial em Cartório. Confira o artigo específico CLICANDO AQUI.
MENORES DE 18 ANOS E O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
A possibilidade de incluir menores de idade no processo pode variar de estado para estado do Brasil.
Geralmente, alguns dos estados brasileiros permite o inventário extrajudicial com menores de idade, desde que seja cumprido o requisito de que todos os herdeiros, incluindo os menores, estejam de acordo.
No entanto, a legislação e as regras específicas podem variar entre os estados, por isso é importante consultar um advogado ou tabelião de notas local para obter orientações precisas e atualizadas sobre a legislação e práticas do seu estado em relação ao inventário extrajudicial com menores de idade.
Atualmente, seis Estados brasileiros admitem a possibilidade: Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Acre, Maranhão e Piauí.
Prazo no Inventário Extrajudicial
O prazo para iniciar o inventário extrajudicial é de dois meses a partir do falecimento. No entanto, é importante frisar que é perfeitamente possível ingressar com inventário mesmo após esse prazo.
Conforme afirmado pelo presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), na prática, o prazo raramente é obedecido. "O Código de Processo Civil estabelece um prazo de 60 dias, mas, na realidade, ele não é observado, e há pouca jurisdição a esse respeito. Muitas famílias procuram um advogado depois de seis meses.
INVENTÁRIO NO BRASIL E SUA VALIDADE NO EXTERIOR
No caso de bens localizados exclusivamente no Brasil, surge a questão de onde deve ser realizado o inventário, para depois escolher se o melhor caminho é o extrajudicial.
Quando há bens de qualquer natureza no Brasil, o inventário deve ser realizado em solo brasileiro.
Na hipótese de o falecido ser domiciliado no Brasil e deixar bens situados no Brasil e no exterior, haverá o processamento de dois ou mais inventários. Ou seja, um no Brasil e os demais nos respectivos países onde há bens móveis ou imóveis.
Quando o falecido não for residente no Brasil, mas possuir bens no país, o inventário dos bens situados no Brasil será processado aqui, com a ressalva de que será aplicado o direito estrangeiro.
A validade, legalização do inventário feito no Brasil dependerá da legislação do país que será apresentado o inventário, porque alguns países exigem que o inventário seja judicial, excluindo a possibilidade extrajudicial.
É importante consultar um advogado especializado em direito internacional para obter mais informações sobre como o inventário no Brasil pode valer no exterior.
Conclusão
O inventário extrajudicial é a maneira inteligente de partilhar bens após um falecimento no Brasil.
Ele é rápido, econômico e reduz conflitos, dando aos envolvidos mais controle sobre a herança e poupa tempo.
Lembre-se de verificar as condições específicas e obter orientação legal quando necessário para fazer a escolha certa para o seu caso.
Não perca tempo nem dinheiro: escolha o inventário extrajudicial sempre que possível. Consulte um especialista!
*Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.
Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.
**Colegas advogado (a): Não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail ou Whatsapp sobre dúvidas legais, não emitimos dicas sobre casos específicos de seus clientes ou familiares. Trabalhamos com pareceres ou consultas agendadas.
***Alunos: Aguardem as lives ou nossas aulas na plataforma. Obrigada.
Comentários
Postar um comentário
Comente sua opinião!