O Visto por Casamento: Requisitos, Processo e Benefícios

 



O visto de reunião familiar é uma modalidade específica que possibilita a entrada de familiares estrangeiros que estão no Brasil.

 A validade do visto temporário de reunião familiar é de 1 ano, mas caso precise permanecer no Brasil por um período mais longo, é possível solicitar a autorização de residência. 


Explicando o Visto por Casamento ou Reunião Familiar


Em geral, essa autorização permite que o indivíduo permaneça no país pelo tempo da duração do casamento ou união estável ou pelo mesmo período concedido ao cônjuge estrangeiro para residir no Brasil.

Para obter um visto por casamento no Brasil, é necessário apresentar provas que comprovem a relação.

 No entanto, nem todas as provas são consideradas válidas, é importante prestar atenção. 


Os tipos de provas aceitáveis são:


1. Casamento presencial: Se o casal estiver legalmente casado, serão necessários documentos que comprovem o matrimônio, como a certidão de casamento emitida por autoridade competente.

2. União Estável presencial: Se o casal estiver em uma união estável reconhecida legalmente, serão necessários documentos que atestem a existência dessa união, como declarações de convivência, comprovação de residência conjunta, contas bancárias em comum, contrato de locação de imóvel em ambos os nomes, entre outros documentos que demonstrem o relacionamento estável.


Para garantir uma solicitação bem-sucedida do visto, é essencial consultar as exigências e documentações específicas do órgão responsável pela concessão. Isso se deve ao fato de que os requisitos podem variar de acordo com os tratados internacionais e as leis em vigor.

Lembra-se que o governo brasileiro não aceita algumas formas de casamento para conceder o visto. Isso inclui:


1. Casamento religioso: Casamentos realizados sob cerimônias religiosas não são aceitos como prova para a obtenção do visto por casamento. É necessário ter um casamento civil registrado e válido no Brasil.

2. Casamento realizado por procuração: Casamentos em que o noivo ou a noiva não está presente fisicamente e é representada por uma terceira pessoa, não são aceitos como prova para a concessão do visto por casamento ou reunião familiar.


Se você se casou de uma das maneiras mencionadas, será necessário explorar outras opções para legalizar a permanência do seu amado(a) no Brasil.


Quem pode receber o visto de reunião familiar? 


As pessoas que têm direito à reunião familiar são estrangeiros que possuem um vínculo com um brasileiro(a) ou estrangeiro (a) com autorização de residência no Brasil.

 A relação pode ser estabelecida entre:

1. Cônjuge ou companheiro (a);

2. Filho(a);

3. Pai ou mãe de brasileiro;

4. Mãe ou pai de imigrante com autorização de residência;

5. Ascendente até o segundo grau;

6. Descendente até o segundo grau;

7. Irmã u irmão; ou

8. Pessoa que tenha um brasileiro sob sua tutela, curatela ou guarda.


De acordo com as leis brasileiras, a pessoa que está no Brasil e possibilita a obtenção do visto é denominado (a) de "chamante" e o estrangeiro que está fora do Brasil e solicitará o visto de reunião familiar é o "chamado".


Onde solicitar o visto de reunião familiar?


Para solicitar o visto de reunião familiar e vir ao Brasil, é necessário realizar o pedido no consulado brasileiro quando o estrangeiro ainda está no exterior.

 O consulado brasileiro é o órgão responsável por processar e analisar as solicitações de visto e fornecer as orientações necessárias para o procedimento. Recomenda-se entrar em contato com o consulado brasileiro mais próximo para obter informações específicas sobre os requisitos, documentação e procedimentos necessários para solicitar o visto de reunião familiar.


Fatores que podem afetar a concessão do visto


A situação do chamante estrangeiro tem influência na concessão do visto. Isso significa que o visto pode ser afetado se o chamante já possuir um visto ou autorização de residência por reunião familiar, se estiver com uma autorização de residência provisória ou se estiver em situação irregular no Brasil.

É por isso que é importante que o chamante regularize sua situação como estrangeiro no Brasil, para que a reunião familiar seja possível. Além disso, existem outras circunstâncias e situações que podem afetar a concessão do visto.


Qual o prazo do visto de reunião familiar?


O visto de reunião familiar possui uma duração de até um ano apenas e o período de estadia começa a ser contado a partir do momento da emissão. 

Isso significa que, mesmo que haja demora para chegar ao Brasil, o prazo do visto já estará em vigor!


Existem vários tipos de vistos que permitem a entrada de um estrangeiro no Brasil


Se você precisa vir ao Brasil, mas não tem provas adequadas de casamento ou se encaixa em outra situação, pode optar por alguma das modalidades alternativas.

Uma alternativa é pedir o visto de visita, que permite a estada temporária no Brasil, de até 3 (três) meses ou ainda o visto de investidor, que tem duração de 4 (quatro) anos! 


Vantagens de contratar um advogado especializado em imigração para ajudar com o visto


Ter um advogado especializado aumenta as chances de ter todos os documentos em ordem e de entrar em contato com os órgãos corretos, pois o profissional possui o conhecimento e a expertise necessários para responder suas dúvidas, orientá-lo e realizar todo o procedimento legal adequado.


As vantagens de ter um advogado migratório no processo do visto são inúmeras. 


Um profissional especializado pode fornecer orientação legal precisa, ajudar na preparação da documentação necessária e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos de forma adequada. Além disso, um advogado experiente está familiarizado com os procedimentos e regulamentos, o que aumenta as chances de obter uma concessão de visto bem-sucedida. 


Ter um advogado ao seu lado também proporciona maior tranquilidade e segurança durante todo o processo, pois você pode contar com seu conhecimento jurídico e expertise para lidar com qualquer desafio que possa surgir.


Consulte sempre um especialista!


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Dra. Sofia C. Jacob e Equipe

OAB/PR 45077

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*Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.

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