Comparativo entre Herança nos Estados Unidos e no Brasil: Aspectos, Diferenças e Relevância da Reforma Tributária Brasileira




Quando se trata de herança, além da carga emocional significativa que esse momento carrega, os herdeiros são confrontados com as complexidades legais relacionadas ao processo e nem sempre é uma tarefa fácil.

Neste artigo, faremos uma análise comparativa dos procedimentos de herança no Brasil e nos Estados Unidos da América, enfatizando as vantagens e desvantagens que o Brasil apresenta atualmente.


O PROCESSO DE INVENTÁRIO E A HERANÇA NOS ESTADOS UNIDOS


Parece óbvio, mas os procedimentos são bem diferentes a depender do país que aconteceu o falecimento, já que cada local possui as suas próprias leis, especificidades, costumes e hábitos locais.

Grande parte dos americanos possuem um hábito que o brasileiro em regra não tem: ELES PLANEJAM.

É comum vermos em filmes e séries exemplos destes planejamos, desde testamentos, nomeação de beneficiários em seguro de vida, procurações públicas pós mortem e Trusts.

Essa cultura torna o processo de divisão dos bens da herança muito mais simples e eficiente, permitindo que a vontade do falecido, expressa em vida, seja seguida sem grandes entraves burocráticos (e pagar menos impostos).

A diversidade legislativa contribui ainda mais para o planejamento sucessório: cada estado americano possui legislação específica, com previsões que para nós, brasileiros, não fazem muito sentido.


TESTAMENTO: MEU PET, MINHAS REGRAS


Atualmente, a maioria dos estados nos Estados Unidos permite que a herança seja deixada para animais de estimação por meio de disposições testamentárias ou confiando a um cuidador designado.

Alguns estados conhecidos por permitirem disposições de herança para animais de estimação incluem:

Nova York: Em Nova York, é possível criar um "Fundo de Cuidados para Animais" para garantir os cuidados do animal de estimação após a morte do proprietário.

Califórnia: A Califórnia permite a criação de um "Fundo de Cuidados para Animais" ou a nomeação de um cuidador e a alocação de recursos financeiros para garantir o bem-estar do animal.

Flórida: Na Flórida, é possível criar um "Fundo de Cuidados para Animais" ou nomear um cuidador por meio de um testamento ou confiar a um banco ou organização de caridade para garantir os cuidados adequados do animal.

Massachusetts: Em Massachusetts, é permitido criar um fundo de confiança para animais ou designar um cuidador para receber recursos financeiros e cuidar do animal.

No Brasil, a possibilidade de deixar seus bens a seu pet não existe (ainda). Um testamento que beneficia qualquer animal de estimação é considerado nulo.


SEM PLANEJAMENTO E SEM TESTAMENTO


Quando não há esse planejamento prévio, um processo judicial é iniciado na corte para realizar a partilha dos bens e concluir a distribuição da herança. 

No entanto, as regras desse processo podem variar consideravelmente entre os diferentes estados americanos, embora existam algumas semelhanças entre eles.

A autonomia e liberdade dos Estados para estabelecer suas próprias regras de partilha de bens, que são aplicadas quando não há um planejamento prévio do patrimônio, são diferenciadas.

Alguns exemplos:

No Havaí, o cônjuge sobrevivente geralmente terá direito a uma parte da herança. A quantia exata dependerá de vários fatores, como se há filhos ou outros herdeiros, e se os bens são considerados bens comunitários ou propriedade separada.

Na Califórnia, de acordo com as regras de partilha de bens, o cônjuge sobrevivente receberá todo o patrimônio comum do casal e mais um terço do patrimônio exclusivo do falecido, enquanto os dois terços restantes serão destinados aos filhos.

Na Flórida, a divisão dos bens pode ser ainda mais complexa: se o cônjuge sobrevivente e o falecido tiverem filhos em comum e não tiverem filhos com outras pessoas, o patrimônio será dividido igualmente pela metade entre o cônjuge e os filhos.

Em Nevada, a parte do cônjuge é determinada com base em um sistema de distribuição proporcional e leva em consideração outros fatores para equacionar a herança.

No Estado de Nova York, o cônjuge sobrevivente receberá os primeiros 50 mil dólares e metade do restante do patrimônio, enquanto a outra metade será destinada aos filhos.

A Suprema Corte dos Estados Unidos proferiu pouquíssimas decisões interferindo na autonomia dos Estados quando o assunto é partilha (mais polêmica é sobre casamento gay e partilha de bens, hoje com maioria conservadora).


Existem restrições ou proibições para que um herdeiro receba a herança nos Estados Unidos?


Sim! Há legislações que podem impedir o herdeiro de receber herança nos Estados Unidos, a mais conhecida é a "Slayer Rule", que impede que um herdeiro receba qualquer patrimônio de alguém que tenha cometido um assassinato.

A "Slayer Rule" é uma regra legal dos Estados Unidos que impede que um assassino receba qualquer benefício financeiro proveniente da pessoa que ele tenha assassinado.

Em termos simples, se um herdeiro é considerado culpado pelo homicídio do falecido é impedido de herdar qualquer parte da herança ou receber qualquer benefício, como aposentadoria, seguro de vida, etc.

Essa regra é baseada no princípio de que uma pessoa não deve se beneficiar economicamente de seu próprio crime, principalmente quando se trata de receber uma herança de alguém que tenha sido vítima desse crime.

As especificidades e aplicação da "Slayer Rule" podem variar entre os diferentes Estados, com algumas variações nas interpretações, por exemplo: Em Washington e Illinois, uma condenação por crimes de exploração financeira, abuso ou abandono também proíbe o herdeiro de receber qualquer herança da vítima.


IMPOSTOS: EUA X BRASIL


Na grande maioria dos países há previsão legislativa de pagamento de tributos em decorrência da transmissão/transferência de patrimônio.

 Nos Estados Unidos, não existe uma taxa ou alíquota única de imposto sobre herança que se aplique uniformemente a toda a sucessão familiar em todo o país, parecido com o que ocorre no Brasil (guardada as devidas proporções!).

Cada estado americano é fixa (ou não) esse tipo de imposto, que atualmente existe em apenas seis estados: e Kentucky (16%), Maryland (10%), Iowa (10%), Nebraska (18%), Nova Jérsei (16%), Pensilvânia (15%).

Em contrapartida, há um imposto adicional chamado Estate Tax, que é uma porcentagem retirada diretamente do patrimônio deixado pelo falecido, em vez de ser pago pelos herdeiros para ter acesso à herança. 

Ele incide sobre o próprio patrimônio e não pela transmissão do patrimônio. (Outro motivo do planejamento americano, Estate Tax é apelidado de "Death Tax" ou "Taxa do Tio Sam").

Estate Tax (ou taxa do Tio Sam) vigora em doze estados americanos e no Distrito de Columbia, com alíquotas de até 40%, dependendo do valor total do patrimônio.

Existem casos de isenção desse imposto, especialmente quando o valor do patrimônio é baixo ou quando há um parentesco próximo, que ainda sofrem diferenciações entre cidadãos americanos, residentes legais e portadores de Green Card, sendo menos abrangente para estrangeiros.

No Brasil, atualmente cada Estado determina sua alíquota de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que oscila entre a isenção e o limite de 8% sobre o valor venal dos bens do falecido.

O valor do imóvel também influencia na alíquota a ser aplicada em alguns Estados, assim como o grau de parentesco, veja alguns exemplos:

ITCMD PELO BRASIL 2021 – julho de 2023

Amazonas: 2%

Espírito Santo, Goiás, Paraná, São Paulo: 4%

Distrito Federal: 4% à 6%

Minas Gerais: 5%

Mato Grosso do Sul: 6%

Bahia e Rio de Janeiro: 4% à 8%, progressivamente.

Rio Grande do Sul: 0% a 6%, progressivamente.

Santa Catarina: Em benefício de pessoas com vínculo de parentesco em linha reta (pais, avós, filhos, netos, bisnetos) e cônjuge, aplica-se a alíquota de 1 a 7%, progressivamente.


Quais possíveis mudanças na herança com a reforma tributária brasileira?

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019


A reforma tributária aprovada (Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019)) estabeleceu uma nova regra para o ITCMD, que agora será cobrado obrigatoriamente de forma progressiva, com base no valor da herança, da mesma forma que alguns Estados já aplicavam.

 Em outras palavras: Quanto maior o valor da herança, maior será o imposto a ser pago.

Outra mudança importante é que o recolhimento do imposto será feito no local de residência do doador ou da pessoa falecida, além da permissão de cobranças sobre heranças e doações feitas a partir do Exterior.

A forma como isso deve acontecer ainda será regulamentada por lei complementar.


Conclusão


Essas são apenas algumas das nuances que diferenciam e se assemelham ao procedimento sucessório entre Brasil e Estados Unidos, sem a intenção de abordar exaustivamente o tema, que é vasto e repleto de detalhes.

Com relação a reforma tributária brasileira, no que abrange as heranças, pelo texto da PEC 45/2019 aprovado pela Câmara em 07 de julho de 2023, é incluído imposto sobre heranças e doações do Exterior, em texto ainda confuso e sem regulamentação por lei complementar.

Em comparativo breve, os dois países possuem extensão territorial imensa, com costumes e culturas diversas dentro do próprio país.

O Brasil aponta claramente a intenção de unificar a cobrança de ITCMD, retirando dos Estados sua autonomia sobre as alíquotas, independência essa muito defendida no território americano.

Mesmo por termos sistemas jurídicos diferentes (common law e civil law), nuances se assemelham, mas a discrepância quanto aos costumes e visão sobre a divisão (partilha) de bens, é gritante.



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