Não registrei a certidão de casamento estrangeira no Brasil! O que faço?










Você já deve ter pesquisado e lido em alguns sites que a sua certidão de casamento estrangeira precisa ser registrada no Consulado ou na embaixada brasileira para produzir efeitos mo Brasil.

Sem o registro do casamento, ele não produzirá efeitos no Brasil, mas o casamento é perfeitamente válido, desde que não ofenda a lei brasileira.

Mas e se não houve esse registro na baixada ou consulado, o que fazer? 


Você pode registrar no Brasil, desde que tenha certidão original em mãos. 

A legislação impõe um prazo de 180 dias  para a realização do Registro no Brasil, começando a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil.

A dúvida frequente é que o casamento ser ou não valido.
Ele é valido sim, só não produz efeitos jurídicos!


O que são efeitos jurídicos do casamento? 


Resumidamente e de forma simples, são todas as questões relacionadas aos bens (móveis e imóveis),  sucessórias (aposentadorias, herança) e alimentos.

Isso implica também em questões fiscais, de Imposto de Renda, ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), contas bancárias em conjunto... é  verdadeiro dominó repleto de detalhes burocráticos que podem afetar significativamente seu patrimônio.

E o estado civil? Se não produz efeitos no Brasil então seria solteiro (a)?


Então... não é solteiro (a).
Para entender mais sobre essa questão, clique aqui e leia o artigo específico.

Se o registro não foi feito nos 180 dias depois do retorno ao Brasil? 


Essa é a pergunta que mais amedronta os brasileiros(as) que retornaram e não sabiam, esqueceram ou deixaram passar o prazo.

Você não precisa retornar ao país para fazer o registro ou se divorciar. É possível fazer no Brasil e o procedimento dependerá se há ou não filhos menores de 18 anos, bens no exterior, domicílio fiscal, etc.

Também é possível promover o divórcio e depois, no Brasil ou no exterior, discutir a partilha de bens e questões relativas aos filhos (guarda, pensão alimentícia, visitas, etc.).

Até porque seria uma uma inconstitucionalidade ser obrigado (a) a manter um vínculo matrimonial eterno.

Como está disposto na obra do professor Jacob Dolinger:


           "não foi intenção do legislador obrigar o registro; sua necessidade só ocorre para efeitos de provar o casamento celebrado no exterior, mas o reconhecimento de sua validade no Brasil se dá independentemente do registro local" (Direito Civil Internacional, volume I: a família no direito internacional privado - Rio de Janeiro: Renovar, 1997, pág. 49). (...)"


O mesmo entendimento é da jurisprudência da Suprema Corte, como por exemplo, no Recurso Especial (REsp n° 280.197), que versa sobre a validade de casamento de brasileiro no exterior, independentemente do seu registro no país.


Espero ter ajudado a esclarecer essas frequentes dúvidas sobre casamento e seu registro (translado livro E).


Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio, casamento, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança, etc.)



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*Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.
Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.

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