Imagem na WEB tem direitos autorais, decidiu STJ

A Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) protege as fotografias como obras de produção intelectual, sendo protegidas por direitos autorais. O artigo 7º da Lei de Direitos Autorais preve que quaisquer obras “expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro” estão protegidas pela legislação. O desrespeito ao autor da obra, implica em indenização por danos morais, A Convenção de Berna de 1886 (sim 1886), promulgada pelo Brasil em 1975, também garante o reconhecimento ao vínculo especial de natureza extra patrimonial que une o autor à sua criação. São violações aos direitos autorais: reprodução total ou parcial do material; edição; adaptação e arranjos (para material musical); tradução; inclusão em outras obras de produção audiovisual; distribuição e a utilização direta ou indireta. Todas as ações listadas acima dizem respeito à ocorrência sem a autorização, por escrito, do autor. Quer dizer, se o autor ...