Separação sem Brigas: O fim do relacionamento em paz
O fim de relacionamento não precisa ser aquela novela mexicana de drama, rancor e vingança. Quando o casal concorda com a separação e decide partir para o divórcio, seja porque já moram em locais diferentes há algum tempo e apenas não formalizaram o fim do vínculo, a melhor solução ( e digo melhor solução em termos de tempo, burocracia e custos) é o divórcio consensual.
Esta modalidade é a mais utilizada atualmente quando o casal não tem filhos menores de 18 anos ou incapazes, tem ou não bens a partilhar (sejam móveis, imóveis ou rendimentos no Brasil ou no Exterior).
Os valores das custas desta modalidade dependerá da Lei Estadual, assim, cada Estado possui valores diferentes, previsto em Tabela de Emolumentos.
Também é possível estabelecer valores de pensão alimentícia a um dos cônjuges, voltar a usar o nome de solteiro(a), promover a doação de imóveis ou partilhar-los, por escritura pública, tudo em Cartório, e rápido.
Outra facilidade é o local que poderá ser realizado o procedimento, porque é livre a escolha, podendo ser realizado na cidade que um dos cônjuges mora, na cidade onde está um dos imóveis ou ainda na residencia temporária de um ou de outro.
A segurança jurídica nesta modalidade de divórcio é a mesma da judicial, pois é feita e, Cartório de Títulos e Documentos, que arquiva e remete ao Tribunal de Justiça (você sabia disso?).
Com a pandemia do COVID-19, algumas alterações e mais facilidades foram implementadas, com a Resolução n.º 100 do CNJ, de 26 de maio de 2020, famosa por ser chamada de "Divórcio Virtual", por permitir a assinatura e envio de algumas documentações on-line, pelo sistema E-NOTARIADO, ainda em fase de implantação nos Cartórios pelo Brasil.
Na prática, ainda temos que aguarda a adaptação e disponibilidade para usufruir os benefícios tecnológicos desta Norma, que beneficiarão alguns casos de divórcio e muitos de compra e venda de imóveis, já que os atos poderão ocorrer por videoconferência.
No próximo post vamos desvendar os impactos desta Resolução nº.100 do CNJ nos casos de divórcios de brasileiros e estrangeiros, residentes ou não no Brasil.
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