Juiz brasileiro tem poder no Exterior? Pode mandar em qualquer país?
Juiz brasileiro tem poder de sobre leis no Exterior?
Recebi um questionamento no mínimo interessante!
Essa semana fui questionada se um juiz brasileiro teria poderes sobre decidir sobre uma questão de direito de família, envolvendo um menor que reside com a mãe do outro lado do mundo.
O que é necessário ter em mente é o quadro sistemático de um mundo globalizado: Soberania nacional e Tratados Internacionais.
Cada país tem sua soberania nacional, porque tem poder e domínio dentro de seu território, sendo livres da influência ou comando exercido por outros países.
Mas o país tem suas fronteiras, seus cidadãos vão e vem, firmam negócios, assumem compromissos, se interconectam de diversas formas e maneiras.
E não apenas por conta da facilidade de locomoção e troca de dados contemporânea, desde o tempo das caravelas o Brasil firma acordos internacionais (Tratado de Paz, Amizade e Aliança, assinado por D.Pedro I. em 1825, por exemplo).
Os tratados internacionais existem para delinear a relação entre os países, tornando a relação mais clara e objetiva, já que precisa manter relações com os demais com concordância recíproca (o contrário disso seria guerra).
Evidente que na atualidade, o cenário internacional foi ampliado e necessita de atenção em assuntos antes não debatidos, como as relações interpessoais e familiares.
Como Tratados são firmados entre “Estados Soberanos” (países), a partir do momento que um país torna-se signatário (o representante do país assina o Tratado Internacional), inicia-se o procedimento de análise e normatização das regras do Tratado.
Simplificando com exemplo: Brasil assinou o Tratado de Haia (que originalmente é de 1965) e recentemente o Presidente Bolsonaro promulgou (Decreto 9.734/19) reafirmando a cooperação entre países signatários para garantir a defesa do citado, intimado ou notificado perante a Justiça de origem.
Na prática, promete mais agilidade na defesa de réus que estão no Brasil e respondem a processos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial no Exterior.
Entende-se então, que o Brasil sendo soberano, representado pelo presidente da República, promulga os artigos de Tratado Internacional (após ser aprovado pelo Congresso), decisões de juizes brasileiros e estrangeiros podem sim afetar brasileiros, desde que estejam em países também signatários.
#direitointernacional
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