O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA A GESTANTE
Poucas pessoas sabem, mas desde 2008 a gestante pode pedir pensão alimentícia visando garantir uma gravidez digna e a chegada ao mundo de um bebê saudável. Isso se tornou possível graças a Lei n.º 11.804/08, que consolidou o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 8º, além do previsto na Constituição Federal. E quando a gestante tem direito a alimentos “gravídicos”? A jurisprudência e a previsão legal entendem que ao existirem indícios de paternidade, é cabível o requerimento e a fixação da pensão de alimentos gravídicos, que deverá ser recebido até o nascimento da criança. Contudo, como se comprova, em gestante, a paternidade? E após o n...