Triplo Talaq: Princesa de Dubai anuncia divórcio pelo Instagram. Você sabe se seria válido no Brasil?
A Prática do Triplo Talaq, popularizada no Brasil pela novela 'O Clone', foi utilizada pela Princesa de Dubai para divulgar seu divórcio nas redes sociais. Uma atitude ousada que desafia as Convenções.
"Eu me divorcio de você", Eu me
divorcio de você" e Eu me divorcio de você"! Repetiu três
vezes a princesa de Dubai, Sheikha Mahra Bint Mohammed Bin Rashid Al Maktoum,
em um post no Instagram.
Esta declaração foi interpretada como a oficialização de seu
divórcio com Mana Al Maktoum, seu agora ex-marido.
O "triplo talaq" é uma prática que permitia
a alguns homens em países islâmicos se divorciarem rapidamente de suas
esposas.
Na semana passada (julho de 2024), a princesa adaptou esta
tradição para anunciar publicamente o fim de seu casamento.
O Anúncio no Instagram
Em sua publicação, a filha do primeiro-ministro dos Emirados
Árabes Unidos explicou que decidiu se separar porque seu marido, com quem se
casou em 2023, estava "ocupado com outras companhias" (a
elegância para não expor supostas traições).
*Reprodução redes sociais
A Tradição do Triplo Talaq
O "divórcio instantâneo" está previsto em
uma corrente do Direito islâmico conhecida como Hanafi.
Em 2017, a Suprema Corte da Índia proibiu a prática,
alegando que o triplo talaq viola o Corão e a Sharia, não sendo uma prática
religiosa e indo contra a moralidade constitucional.
Antes da Índia, mais de 20 países com grandes populações
muçulmanas já haviam banido o triplo talaq.
O Processo de Triplo Talaq
O processo começa com uma manifestação escrita enviada a um
conselho de arbitragem, que notifica ambas as partes e designa dois membros da
família para tentar a reconciliação por 90 dias.
Se a reconciliação falhar, o conselho emite o
certificado de Talaq, formalizando o divórcio.
Após a pronúncia, há um período de três meses ou três ciclos
menstruais, chamado "período de pureza", durante o qual a separação
se consolida, exceto se a esposa engravidar.
As mulheres têm menos poder nesse processo, podendo
dissolver o casamento sozinhas apenas se o marido tiver delegado tal poder a
elas no contrato de casamento.
Uso de Tecnologia no Triplo Talaq
Uma pesquisa de 2015 do grupo BMMA (Bharatiya Muslim Mahila
Andolan) revelou que 59% das 117 mulheres muçulmanas divorciadas na Índia foram
unilateralmente divorciadas pelo marido com a mera pronúncia da palavra
"talaq" três vezes.
A pesquisa também descobriu que homens frequentemente usam
tecnologias modernas, como Skype, WhatsApp e Facebook, para pronunciar a
separação.
Casos Recentes
Em janeiro de 2024, o Hindustan Times relatou um caso em que
um homem de 23 anos pronunciou o triplo talaq pelo WhatsApp após ser
questionado pela esposa sobre uma traição, e agora enfrenta investigação.
Divórcio em Dubai vs. divórcio no Brasil
Entendendo o Triplo Talaq
O triplo talaq é uma prática tradicional islâmica que
permite ao marido se divorciar de sua esposa imediatamente ao pronunciar
"talaq" três vezes.
Esta prática é rápida e unilateral, refletindo aspectos
específicos do direito islâmico.
- Unilateralidade:
O marido pode decidir sozinho pelo divórcio, sem a necessidade de
consentimento da esposa, apenas com a afirmação verbal.
- Imediatidade:
Ao repetir "talaq" três vezes, o divórcio é considerado
imediato, sem a necessidade de processos adicionais.
- Base
Religiosa: O triplo talaq está enraizado no Direito Islâmico,
especificamente na escola Hanafi.
- Condições
Pós-Divórcio: Após a pronúncia do triplo talaq, há um período de três
meses ou três ciclos menstruais, chamado "período de pureza",
necessário para a separação se consolidar, exceto se a esposa estiver
grávida.
O Processo de Divórcio no Brasil
O divórcio no Brasil é regulamentado basicamente pelo Código
Civil e deve seguir procedimentos judiciais ou extrajudiciais, conforme o caso.
- Consensualidade
ou Litigiosidade: O divórcio pode ser consensual (ambas as partes
concordam) ou litigioso (há disputa entre as partes).
- Procedimento
Judicial ou Extrajudicial: O divórcio consensual pode ser realizado de
forma extrajudicial em cartório ou judicialmente enquanto o litigioso
requer um processo judicial.
- Divisão
de Bens e Guarda dos Filhos: O divórcio pode envolver a divisão de
bens, pensão alimentícia, definição da guarda dos filhos, seguindo
critérios legais e o interesse das partes envolvidas.
- Prazo
e Documentação: O processo pode ser muito rápido (extrajudicial e
consensual judicial) ou se arrastar por anos no judiciário, envolvendo
coleta de documentos e audiências e diversos detalhes a depender da cada
situação.
Comparando os Processos
Natureza do Processo
Dubai: O triplo talaq é rápido e não requer
consentimento da esposa, sendo um ato unilateral do marido (e adaptado pela
princesa de Dubai).
Brasil: O divórcio pode ser consensual ou litigioso,
rápido ou extremante lento, exigindo procedimentos formais envolvendo cartórios
e ainda muitas vezes, a intervenção judicial.
Base Legal
Dubai: Fundamentado no Direito Islâmico, o triplo
talaq é uma prática religiosa.
Brasil: Baseado no Código Civil, Emendas
Constitucionais, e legislação pulverizada no sistema jurídico brasileiro, não
tendo ligação direta com religiões. Isso porque nosso Estado é laico, o que
significa que o ordenamento jurídico do país não pode se vincular a nenhum
credo religioso. No entanto, isso não impede que diversas filosofias e crenças
se manifestem sobre os assuntos em discussão na comunidade nacional.
Direitos das Partes
Dubai: O marido tem o poder unilateral de decretar o
divórcio, enquanto a esposa tem menos poder, a menos que estipulado no contrato
de casamento (o que deve ser o caso da princesa de Dubai).
Brasil: Ambos os cônjuges têm direitos iguais no
processo de divórcio, tanto a mulher quanto o homem (salvos situação de
violência doméstica e fraude de bens) com medidas legais para proteger os
interesses de ambas as partes e dos filhos.
Validade e Reconhecimento
Dubai: O triplo talaq é reconhecido dentro do
contexto legal islâmico, mas a simples afirmação verbal pode não ser válido ou
reconhecido em outras jurisdições ou país, como no Brasil .
Brasil: O divórcio segue normas rígidas de
reconhecimento, especialmente em países que aderem a convenções internacionais
sobre direitos civis e familiares.
Esse procedimento de reconhecer sentença estrangeira no
Brasil chama-se homologação de sentenças estrangeira.
Resumidamente, é um processo pelo qual uma decisão judicial
proferida em outro país é reconhecida e passa a ter validade no território
brasileiro. Esse procedimento é realizado pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que verifica se a sentença estrangeira atende aos requisitos legais
brasileiros para ser executada.
Após a homologação pelo STJ, a sentença estrangeira
tem a mesma eficácia que uma sentença proferida por um tribunal brasileiro,
podendo ser executada e gerar efeitos legais no Brasil.
RECONHECIMENTO DE SENTENÇA MUCULMANA NO BRASIL
Em 1978, o Supremo Tribunal Federal homologou uma sentença
de divórcio concedida por legislação muçulmana no caso SE 2416 PQ.
Envolvia um paquistanês residente em Washington/EUA, que
desejava se casar com uma cidadã brasileira residente no Paquistão, e solicitou
ao Brasil a homologação de seu divórcio baseado no triplo talaq.
O pedido foi concedido amparado no parecer favorável
do Procurador Geral da Republica em um caso anterior semelhante (sentença
estrangeira 45 do Líbano).
"Se o direito brasileiro admite o reconhecimento de
um divórcio decretado, sem fraude, em um Estado segundo suas leis, por seus
tribunais, para seus nacionais, é um princípio, indiferente apurar se o
divórcio ali é litigioso e por que causas, se por mútuo consentimento e em que
forma e condições, ou se, na qual espécie, pela simples vontade de um dos
cônjuges", afirmou o relator Ministro Carlos Thompson Flores.
Em um caso anterior, em 1977, o STF negou por unanimidade a
homologação de outro divórcio envolvendo triplo talaq (SE
2.373 do Egito).
A Corte considerou que a manifestação unilateral do marido
violava a ordem pública.
Já na decisão de 1977, os ministros consideraram a ordem
pública material, avaliando o mérito da decisão para verificar se a sentença
infringiria os direitos fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.
Hoje, mais de 40 anos depois, a legislação brasileira sofreu
alterações inúmeras vezes.
Em 2010, a alteração da redação do artigo 226, § 6º, da
Constituição Federal brasileira, introduzida pela Emenda Constitucional n. 66
trouxe mudanças significativas para o divórcio no Brasil, incluindo o divórcio
liminar.
O divórcio potestativo permite o término do
casamento de forma rápida, unilateralmente e sem necessidade de
justificativas.
O divórcio potestativo demonstra o entendimento de que o
casamento, como sociedade conjugal que pode ser encerrado pela simples decisão
de um dos cônjuges, sem a necessidade de alegar motivos específicos ou provar
falhas do parceiro.
Isso representa uma abordagem mais moderna, promovendo a
autonomia individual e simplificando o procedimento para aqueles que desejam
seguir caminhos separados, apesar de muitas vezes poder causar prejuízos
financeiros ao outro cônjuge.
A Possibilidade do Triplo Talaq no Brasil
Enquanto o triplo talaq reflete uma tradição
específica do Direito Islâmico, o divórcio no Brasil é um processo mais
estruturado, visando garantir os direitos e interesses de ambas as partes e com
a presença obrigatória de advogado.
No Brasil, uma prática como o triplo talaq não seria
válida devido à necessidade de procedimentos formais regidos por legislação
específica, não apenas a declaração em redes sociais de um dos cônjuges.
Quer dizer, publicações em redes sociais não têm o
poder de oficializar formalmente um divórcio. A divulgação da
separação nas redes sociais pode ter um papel para a família, amigos e para a
sociedade, não substitui os procedimentos legais necessários para a
oficialização do divórcio no Brasil.
No entanto, declarações, fotos e vídeos podem ser úteis na
justiça para definir a data de separação do ex-casal, especialmente
quando há contas conjuntas, investimentos a serem partilhados ou dívidas em
comum.
Conclusão
A prática do triplo talaq, embora significativa
dentro do contexto islâmico e usada pela Princesa de Dubai para anunciar seu
divórcio, não encontra validade no sistema jurídico brasileiro.
No Brasil, o divórcio é um processo formal, uma
dissolução de sociedade conjugal não baseada em religiões e que está em
constante evolução para atender as necessidades mais contemporâneas da
sociedade brasileira.
Bibliografia
RAMOS, Maria da Conceição Pereira. Globalização e
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SOUZA, Nevitton Vieira. Sistemas de reconhecimento de
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Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
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life”. TIBURCIO,
Carmen. The Current Practice of International Co-Operation in Civil Matters
(Volume 393), In: Collected Courses of the Hague Academy of International Law.
Sofia Jacob é advogada
especialista com mais de 16 Anos de soluções jurídicas para brasileiros e
estrangeiros (online e/ou presencial). Professora no Instituto Brasileiro de
Direito, autora premiada. Indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles,
EUA.
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