Triplo Talaq: Princesa de Dubai anuncia divórcio pelo Instagram. Você sabe se seria válido no Brasil?

 




A Prática do Triplo Talaq, popularizada no Brasil pela novela 'O Clone', foi utilizada pela Princesa de Dubai para divulgar seu divórcio nas redes sociais. Uma atitude ousada que desafia as Convenções.


"Eu me divorcio de você",  Eu me divorcio de você" e Eu me divorcio de você"! Repetiu três vezes a princesa de Dubai, Sheikha Mahra Bint Mohammed Bin Rashid Al Maktoum, em um post no Instagram. 

Esta declaração foi interpretada como a oficialização de seu divórcio com Mana Al Maktoum, seu agora ex-marido.

O "triplo talaq" é uma prática que permitia a alguns homens em países islâmicos se divorciarem rapidamente de suas esposas. 

Na semana passada (julho de 2024), a princesa adaptou esta tradição para anunciar publicamente o fim de seu casamento.



O Anúncio no Instagram

Em sua publicação, a filha do primeiro-ministro dos Emirados Árabes Unidos explicou que decidiu se separar porque seu marido, com quem se casou em 2023, estava "ocupado com outras companhias" (a elegância para não expor supostas traições).




*Reprodução redes sociais 


A Tradição do Triplo Talaq

O "divórcio instantâneo" está previsto em uma corrente do Direito islâmico conhecida como Hanafi. 

Em 2017, a Suprema Corte da Índia proibiu a prática, alegando que o triplo talaq viola o Corão e a Sharia, não sendo uma prática religiosa e indo contra a moralidade constitucional. 

Antes da Índia, mais de 20 países com grandes populações muçulmanas já haviam banido o triplo talaq.

 

O Processo de Triplo Talaq

O processo começa com uma manifestação escrita enviada a um conselho de arbitragem, que notifica ambas as partes e designa dois membros da família para tentar a reconciliação por 90 dias.

 Se a reconciliação falhar, o conselho emite o certificado de Talaq, formalizando o divórcio. 

Após a pronúncia, há um período de três meses ou três ciclos menstruais, chamado "período de pureza", durante o qual a separação se consolida, exceto se a esposa engravidar. 

As mulheres têm menos poder nesse processo, podendo dissolver o casamento sozinhas apenas se o marido tiver delegado tal poder a elas no contrato de casamento.

 

Uso de Tecnologia no Triplo Talaq

 

Uma pesquisa de 2015 do grupo BMMA (Bharatiya Muslim Mahila Andolan) revelou que 59% das 117 mulheres muçulmanas divorciadas na Índia foram unilateralmente divorciadas pelo marido com a mera pronúncia da palavra "talaq" três vezes. 

A pesquisa também descobriu que homens frequentemente usam tecnologias modernas, como Skype, WhatsApp e Facebook, para pronunciar a separação.

 

Casos Recentes

Em janeiro de 2024, o Hindustan Times relatou um caso em que um homem de 23 anos pronunciou o triplo talaq pelo WhatsApp após ser questionado pela esposa sobre uma traição, e agora enfrenta investigação.

 

Divórcio em Dubai vs. divórcio no Brasil

 Entendendo o Triplo Talaq

O triplo talaq é uma prática tradicional islâmica que permite ao marido se divorciar de sua esposa imediatamente ao pronunciar "talaq" três vezes. 

Esta prática é rápida e unilateral, refletindo aspectos específicos do direito islâmico.

  • Unilateralidade: O marido pode decidir sozinho pelo divórcio, sem a necessidade de consentimento da esposa, apenas com a afirmação verbal.
  • Imediatidade: Ao repetir "talaq" três vezes, o divórcio é considerado imediato, sem a necessidade de processos adicionais.
  • Base Religiosa: O triplo talaq está enraizado no Direito Islâmico, especificamente na escola Hanafi.
  • Condições Pós-Divórcio: Após a pronúncia do triplo talaq, há um período de três meses ou três ciclos menstruais, chamado "período de pureza", necessário para a separação se consolidar, exceto se a esposa estiver grávida.


O Processo de Divórcio no Brasil

O divórcio no Brasil é regulamentado basicamente pelo Código Civil e deve seguir procedimentos judiciais ou extrajudiciais, conforme o caso.

  • Consensualidade ou Litigiosidade: O divórcio pode ser consensual (ambas as partes concordam) ou litigioso (há disputa entre as partes).
  • Procedimento Judicial ou Extrajudicial: O divórcio consensual pode ser realizado de forma extrajudicial em cartório ou judicialmente enquanto o litigioso requer um processo judicial.
  • Divisão de Bens e Guarda dos Filhos: O divórcio pode envolver a divisão de bens, pensão alimentícia, definição da guarda dos filhos, seguindo critérios legais e o interesse das partes envolvidas.
  • Prazo e Documentação: O processo pode ser muito rápido (extrajudicial e consensual judicial) ou se arrastar por anos no judiciário, envolvendo coleta de documentos e audiências e diversos detalhes a depender da cada situação.

 

Comparando os Processos

Natureza do Processo

 Dubai: O triplo talaq é rápido e não requer consentimento da esposa, sendo um ato unilateral do marido (e adaptado pela princesa de Dubai).

 Brasil: O divórcio pode ser consensual ou litigioso, rápido ou extremante lento, exigindo procedimentos formais envolvendo cartórios e ainda muitas vezes, a intervenção judicial.

 Base Legal

 Dubai: Fundamentado no Direito Islâmico, o triplo talaq é uma prática religiosa.

 Brasil: Baseado no Código Civil, Emendas Constitucionais, e legislação pulverizada no sistema jurídico brasileiro, não tendo ligação direta com religiões. Isso porque nosso Estado é laico, o que significa que o ordenamento jurídico do país não pode se vincular a nenhum credo religioso. No entanto, isso não impede que diversas filosofias e crenças se manifestem sobre os assuntos em discussão na comunidade nacional.

 

Direitos das Partes

 Dubai: O marido tem o poder unilateral de decretar o divórcio, enquanto a esposa tem menos poder, a menos que estipulado no contrato de casamento (o que deve ser o caso da princesa de Dubai).

 Brasil: Ambos os cônjuges têm direitos iguais no processo de divórcio, tanto a mulher quanto o homem (salvos situação de violência doméstica e fraude de bens) com medidas legais para proteger os interesses de ambas as partes e dos filhos.

 

Validade e Reconhecimento

 Dubai: O triplo talaq é reconhecido dentro do contexto legal islâmico, mas a simples afirmação verbal pode não ser válido ou reconhecido em outras jurisdições ou país, como no Brasil .

 Brasil: O divórcio segue normas rígidas de reconhecimento, especialmente em países que aderem a convenções internacionais sobre direitos civis e familiares.

Esse procedimento de reconhecer sentença estrangeira no Brasil chama-se homologação de sentenças estrangeira

Resumidamente, é um processo pelo qual uma decisão judicial proferida em outro país é reconhecida e passa a ter validade no território brasileiro. Esse procedimento é realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que verifica se a sentença estrangeira atende aos requisitos legais brasileiros para ser executada.

 Após a homologação pelo STJ, a sentença estrangeira tem a mesma eficácia que uma sentença proferida por um tribunal brasileiro, podendo ser executada e gerar efeitos legais no Brasil.

 

RECONHECIMENTO DE SENTENÇA MUCULMANA NO BRASIL

 

Em 1978, o Supremo Tribunal Federal homologou uma sentença de divórcio concedida por legislação muçulmana no caso SE 2416 PQ. 

Envolvia um paquistanês residente em Washington/EUA, que desejava se casar com uma cidadã brasileira residente no Paquistão, e solicitou ao Brasil a homologação de seu divórcio baseado no triplo talaq.

 O pedido foi concedido amparado no parecer favorável do Procurador Geral da Republica em um caso anterior semelhante (sentença estrangeira 45 do Líbano). 

"Se o direito brasileiro admite o reconhecimento de um divórcio decretado, sem fraude, em um Estado segundo suas leis, por seus tribunais, para seus nacionais, é um princípio, indiferente apurar se o divórcio ali é litigioso e por que causas, se por mútuo consentimento e em que forma e condições, ou se, na qual espécie, pela simples vontade de um dos cônjuges", afirmou o relator Ministro Carlos Thompson Flores. 

 

Em um caso anterior, em 1977, o STF negou por unanimidade a homologação de outro divórcio envolvendo triplo talaq (SE 2.373 do Egito).

A Corte considerou que a manifestação unilateral do marido violava a ordem pública. 

Já na decisão de 1977, os ministros consideraram a ordem pública material, avaliando o mérito da decisão para verificar se a sentença infringiria os direitos fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.

Hoje, mais de 40 anos depois, a legislação brasileira sofreu alterações inúmeras vezes.

Em 2010, a alteração da redação do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal brasileira, introduzida pela Emenda Constitucional n. 66 trouxe mudanças significativas para o divórcio no Brasil, incluindo o divórcio liminar.

O divórcio potestativo permite o término do casamento de forma rápida, unilateralmente e sem necessidade de justificativas.

O divórcio potestativo demonstra o entendimento de que o casamento, como sociedade conjugal que pode ser encerrado pela simples decisão de um dos cônjuges, sem a necessidade de alegar motivos específicos ou provar falhas do parceiro. 

Isso representa uma abordagem mais moderna, promovendo a autonomia individual e simplificando o procedimento para aqueles que desejam seguir caminhos separados, apesar de muitas vezes poder causar prejuízos financeiros ao outro cônjuge.

 

A Possibilidade do Triplo Talaq no Brasil

Enquanto o triplo talaq reflete uma tradição específica do Direito Islâmico, o divórcio no Brasil é um processo mais estruturado, visando garantir os direitos e interesses de ambas as partes e com a presença obrigatória de advogado. 

No Brasil, uma prática como o triplo talaq não seria válida devido à necessidade de procedimentos formais regidos por legislação específica, não apenas a declaração em redes sociais de um dos cônjuges. 

Quer dizer, publicações em redes sociais não têm o poder de oficializar formalmente um divórcio. A divulgação da separação nas redes sociais pode ter um papel para a família, amigos e para a sociedade, não substitui os procedimentos legais necessários para a oficialização do divórcio no Brasil.

No entanto, declarações, fotos e vídeos podem ser úteis na justiça para definir a data de separação do ex-casal, especialmente quando há contas conjuntas, investimentos a serem partilhados ou dívidas em comum. 

 

Conclusão

A prática do triplo talaq, embora significativa dentro do contexto islâmico e usada pela Princesa de Dubai para anunciar seu divórcio, não encontra validade no sistema jurídico brasileiro.

 No Brasil, o divórcio é um processo formal, uma dissolução de sociedade conjugal não baseada em religiões e que está em constante evolução para atender as necessidades mais contemporâneas da sociedade brasileira. 

 

Bibliografia

RAMOS, Maria da Conceição Pereira. Globalização e multiculturalismo. Revista Eletrônica Inter-Legere (ISSN 1982-1662).

SOUZA, Nevitton Vieira. Sistemas de reconhecimento de sentença estrangeira no Brasil. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro. Setembro a Dezembro de 2018. Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.

TIBURCIO, Carmen. Foreign rules that violate the very basic international standards, for instance the nondiscrimination principle, right to personal freedom or right to life”. TIBURCIO, Carmen. The Current Practice of International Co-Operation in Civil Matters (Volume 393), In: Collected Courses of the Hague Academy of International Law.


Sofia Jacob é advogada especialista com mais de 16 Anos de soluções jurídicas para brasileiros e estrangeiros (online e/ou presencial). Professora no Instituto Brasileiro de Direito, autora premiada. Indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles, EUA.


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