Divórcio no Exterior: Registro no Brasil é obrigatório?

 



Introdução


Imagine-se vivendo em um belo país estrangeiro, onde construiu uma nova vida. Apesar da distância, você ainda é brasileiro, com todas as responsabilidades e direitos que isso implica, incluindo a necessidade de registrar eventos importantes como casamentos, nascimentos e divórcios no Brasil.


Após uma união feliz celebrada em terras distantes, chega o momento do divórcio. Você se pergunta como proceder para que essa decisão tenha validade também no Brasil. Vamos juntos descobrir os passos necessários para que seu novo capítulo comece da maneira correta.


Primeiro, ao se divorciar no exterior, você recebe uma sentença de divórcio da justiça estrangeira. Porém, essa sentença não tem efeito imediato no Brasil.


É uma exigência legal o registro, reconhecimento ou a homologação desse divórcio, porque o legislador entende que garante a ordem e a segurança jurídica, além de proteger os direitos e deveres de todos os indivíduos, sejam brasileiros ou estrangeiros com vínculos no Brasil.


O registro (reconhecimento) não apenas cumpre com as normativas legais brasileiras, mas também facilita a proteção dos interesses pessoais e familiares em contextos jurídicos internacionais.


Se você está buscando informações sobre como registrar (reconhecer) seu divórcio estrangeiro no Brasil, este artigo é para você poupar tempo e evitar complicações e surpresas burocráticas.


Registro de Divórcio Estrangeiro no Brasil


Ao se divorciar no exterior, a justiça estrangeira emite uma sentença de divórcio (divorce decree, jugement de divorce, hukm al-talaq, pesak din giyurushin, sentenza di divorzio, etc). Mas essa sentença só produzirá os efeitos no Brasil após ser registrada pelas autoridades brasileiras, e existem duas formas principais de fazer isso, a depender do tipo de divórcio estrangeiro:


 A) Divórcio Consensual sem Filhos, sem pensão alimentícia e sem partilha de bens

Se o divórcio foi amigável e não envolver filhos, pensão alimentícia ou divisão de bens, é possível registrar o divórcio diretamente no Cartório de Registro Civil brasileiro, desde que seu casamento já esteja registrado no Brasil. Após o registro, o cartório emitirá uma nova certidão de casamento com a averbação do divórcio. Essa possibilidade sofreu alterações no ano de 2023, por determinação do CNJ, pelo Provimento nº 149/2023, o que atualmente, em 2024, é aplicável. 


 B) Divórcio (Consensual ou Litigioso) com filhos e/ou pensão alimentícia e/ou partilha de bens

Para divórcios mais complexos que envolvem questões como filhos, pensão ou divisão de bens, é necessário que a sentença de divórcio estrangeira seja reconhecida (homologada) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de uma ação judicial específica.

Somente após esse reconhecimento judicial, os termos da sentença podem ser oficialmente registrados no cartório brasileiro.

 Esse processo permite a emissão de uma nova certidão de casamento com a averbação do divórcio, que tem impactos significativos, como validação para transações imobiliárias, direitos de herança, obrigação de pagamento de pensão alimentícia, entre outros aspectos decorrentes do fim do casamento.


Divórcio Estrangeiro no Brasil: Registro é Essencial?


O divórcio libera os ex-cônjuges de compromissos legais conjuntos, como dívidas compartilhadas ou responsabilidades empresariais, questões de aposentadorias, partilha de bens, proporcionando um novo começo e autonomia na vida pessoal e financeira.


Sem contar a liberdade de buscar novos relacionamentos amorosos, chance de conhecer pessoas diferentes, ter novas experiências e construir uma vida amorosa mais satisfatória, em terras brasileiras ou estrangeiras.


Registrar o divórcio não apenas formaliza o término legal do casamento, mas também protege os direitos individuais e financeiros de ambos os ex-cônjuges, garante que todas as decisões judiciais e transações sejam respaldadas por documentos oficiais reconhecidos perante a lei brasileira, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes.


Aliás, se o divórcio realizado no exterior não for registrado no Brasil, pode ser difícil para a pessoa divorciada provar judicialmente que não tem mais responsabilidades legais com seu ex-cônjuge.


Assim, o registro do divórcio não apenas encerra formalmente o vínculo matrimonial, mas também estabelece uma base sólida para que cada ex-cônjuge possa seguir em frente com confiança em sua nova fase de vida.


 Conclusão


Registrar, reconhecer ou homologar divórcio estrangeiro no Brasil pode parecer uma tarefa complexa, mas é um passo essencial para garantir que a nova vida comece sem complicações legais futuras.

Só assim você estará pronto para escrever o próximo capítulo da sua história com a segurança e a tranquilidade que merece. Lembre-se que os documentos estrangeiros devem estar validados e traduzidos por tradutor juramentado para o português.

Cada país tem uma forma e seus termos específicos para sentenças de divórcio, então, este artigo não é exaustivo, consulte um especialista para análise e orientações sobre seu caso.

Se você está buscando a legalização do casamento ou divórcio no Brasil ou tem dúvidas adicionais não abordadas neste artigo, entre em contato para agendar uma consulta clicando aqui.


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Sofia Jacob é advogada especialista com mais de 16 Anos de soluções jurídicas para brasileiros e estrangeiros (online e/ou presencial). Professora no Instituto Brasileiro de Direito, autora premiada. Indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles, Califórnia,  EUA.


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