Legislação brasileira é valida em contrato de trabalho de brasileiro em navio de cruzeiro no Exterior

 

Legislação Nacional Predomina em Contrato de Trabalho de Brasileiro em navio de cruzeiro no Exterior



Trabalhar embarcado no Exterior? Como a Legislação Brasileira protege seus direitos trabalhistas no Exterior: O Caso impactante do navio de cruzeiro de Malta e do Panamá

 



A 3ª Turma do TRT-2 decidiu que a legislação trabalhista brasileira deve ser aplicada a um DJ contratado no Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro, apesar de este operar sob bandeira de Malta e Panamá e navegar em águas internacionais.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reafirmou a aplicação da legislação trabalhista brasileira a um empregado brasileiro atuando no exterior, quando tal legislação for mais benéfica que a do país onde o trabalho é realizado. A decisão envolve um DJ admitido no Brasil para trabalhar em um navio de cruzeiro com itinerário nacional e internacional.


O trabalhador soube da vaga através do Facebook de uma empresa que atua como intermediadora de mão de obra para a MSC Cruzeiros. Todo o processo pré-contratual – recrutamento, seleção, apresentação de documentos e exames médicos – ocorreu no Brasil, e o trabalho no navio se estendeu entre 2019 e 2021.

 

Em defesa, as empresas argumentaram que a legislação aplicável aos tripulantes deveria ser a do Panamá ou Malta, países de origem e bandeira dos navios. Segundo elas, as obrigações trabalhistas deveriam seguir a legislação do país do navio, sugerindo uma aplicação das leis internacionais.

 

No entanto, a juíza-relatora Magda Cardoso Mateus Silva, mantendo a decisão inicial, baseou sua decisão na Lei 7.064/82, que garante a aplicação da legislação brasileira para trabalhadores brasileiros no exterior, sempre que esta for mais favorável do que a legislação local. 


A juíza citou jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho e do TRT-2, enfatizando que, segundo a Teoria do Centro de Gravidade e o princípio da norma mais favorável, a legislação brasileira deve prevalecer quando há conflito entre normas internacionais e nacionais no direito trabalhista.


    “Deve-se aplicar a legislação brasileira em conformidade com a Teoria do Centro de Gravidade e o princípio da norma mais favorável, que orientam a solução jurídica em casos de concorrência entre normas no Direito Internacional Privado”, concluiu a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

 

Teoria do Centro de Gravidade

A Teoria do Centro de Gravidade é um conceito do Direito Internacional Privado utilizado para determinar a lei aplicável a uma situação jurídica que envolve mais de um país. A ideia central é identificar qual jurisdição tem a "conexão mais significativa" com o caso.

 

Princípios básicos:

Conexão mais significativa: A lei do país que possui a relação mais próxima ou relevante com a situação deve ser aplicada. Isso pode incluir onde o contrato foi assinado, onde as partes residem ou onde o serviço é prestado.

Objetivo: Garantir que a lei que melhor reflete as circunstâncias e interesses reais do caso seja a que se aplique.


Princípio da Norma Mais Favorável

O Princípio da Norma Mais Favorável, também conhecido como Princípio da norma mais benéfica, é uma diretriz no Direito do Trabalho e em outras áreas do direito que assegura que, quando há conflito entre leis de diferentes países ou normas de diferentes fontes, deve-se aplicar a norma que oferece as melhores condições ou mais benefícios para a parte mais vulnerável.

 

Princípios básicos:

Aplicação: Quando normas de diferentes jurisdições são aplicáveis, a norma que oferece mais proteção ou vantagens ao trabalhador deve prevalecer.

Objetivo: Proteger os direitos da parte mais vulnerável (no caso do Direito do Trabalho, o trabalhador) e garantir que ele não fique em desvantagem por causa de diferenças legislativas.


Aplicação no Caso Específico

No contexto da decisão do TRT-2:


Teoria do Centro de Gravidade: Foi usada para determinar que a legislação brasileira deveria ser aplicada ao contrato de trabalho, pois o vínculo mais significativo com o trabalhador era com o Brasil, onde ele foi recrutado e contratado.

 

Princípio da Norma Mais Favorável: Garantiu que a legislação brasileira, que oferecia mais proteção ao trabalhador em comparação com a legislação do país do navio, fosse aplicada. Isso assegurou que o trabalhador brasileiro no exterior não fosse prejudicado por normas menos favoráveis do país onde o navio estava registrado.

 

Essas teorias ajudam a garantir que as normas mais apropriadas e benéficas sejam aplicadas, protegendo os direitos das partes envolvidas em transações internacionais.

 

Conclusão

A Teoria do Centro de Gravidade e o Princípio da norma mais favorável para garantem que as leis brasileiras, quando mais benéficas ao trabalhador, prevalecessem sobre as de Malta e Panamá, ou de qualquer outra jurisdição. O caso sublinha a proteção dos direitos trabalhistas brasileiros mesmo no exterior.


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Sofia Jacob é advogada especialista com mais de 16 anos nas soluções sistêmicas jurídicas para brasileiros e estrangeiros (online e/ou presencial). Professora no Instituto Brasileiro de Direito, autora premiada. Indicada pelo consulado brasileiro em Los Angeles, EUA.


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