Justiça de SC nega pedido de candidato com Mestrado Estrangeiro para aumentar nota em Concurso

Candidato com mestrado estrangeiro não obtém aumento na nota do concurso público em Santa Catarina. Entenda o motivo!




O Tribunal de Santa Catarina rejeitou o pedido de um participante do concurso para atividades notariais e de registro, regido pelo Edital n. 5/2020, que argumentou que seu mestrado em Ciências Jurídicas obtido na Universidade Autônoma de Lisboa Luís de Camões não foi devidamente considerado na pontuação final.


 O candidato concluiu o mestrado em Portugal em 1º de outubro de 2019 e defendeu que essa data deveria prevalecer sobre a revalidação do diploma no Brasil, ocorrida apenas em 13 de julho de 2021.


 Indignado com a decisão, o participante pediu ao Tribunal que reconhecesse a injustiça da regra do edital que estabelece um prazo para obtenção dos títulos, pleiteando a adição de 1,0 ponto à sua pontuação, elevando-a de 5,0 para 6,0, o que alteraria sua classificação no concurso.


 No entanto, o Tribunal Catarinense negou seu pedido, apoiado pela comissão do concurso e pela Procuradoria-Geral de Justiça, que sustentaram a validade da regra estabelecida no edital.


 O documento do concurso especificava que apenas os títulos obtidos até a data da primeira publicação do edital, em 17 de julho de 2020, seriam considerados.


 De acordo com a legislação brasileira, diplomas estrangeiros devem ser revalidados por instituições brasileiras para terem validade no país.


 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) respalda essa exigência, indicando que diplomas obtidos no exterior devem estar revalidados no momento de sua apresentação em concursos públicos.


 O tribunal salientou que a revalidação do título do candidato ocorreu após o prazo limite estabelecido pelo edital, reafirmando a conformidade da regra com a legislação nacional e com decisões judiciais anteriores.


 A decisão enfatizou que estabelecer prazos para a obtenção de títulos é essencial para assegurar a igualdade entre todos os concorrentes.


 Baseado nos princípios de legalidade, segurança jurídica e igualdade, o tribunal decidiu manter a pontuação do candidato inalterada, ratificando a decisão da comissão do concurso, já que o edital é a lei interna do concurso público e vincula, inexoravelmente, o candidato às suas regras, tendo em vista que o concurso subordina-se aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.


Essa decisão sublinha a importância de seguir as normas estabelecidas nos editais de concursos públicos, promovendo transparência e igualdade de condições para todos os participantes, e destaca a relevância do cumprimento das normas de direito internacional para a validação de títulos acadêmicos no Brasil.


Registro de Diplomas Estrangeiros


 O registro do diploma de mestrado estrangeiro no Brasil é fundamental para que ele tenha validade legal e seja reconhecido pelas instituições brasileiras.

 A revalidação garante que o diploma atenda aos padrões educacionais brasileiros e aos requisitos específicos de cada área de conhecimento.

 A Lei n. 9.394/96 estabelece as "diretrizes e bases do sistema de educação nacional", e assim dita em seu no art. 48:

Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. (grifei)


 

 A clara disposição legal inviabiliza conclusão diversa daquela no sentido da necessidade de reconhecimento e de registro de todos os diplomas de cursos superiores - graduação e pós-graduação - para que possam produzir efeitos em território nacional.

 Além disso, o processo de revalidação assegura que o profissional formado no exterior tenha competências compatíveis com as exigências do mercado de trabalho nacional.

Fonte: TJ/SC



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