STJ decide: Remessas de pensão alimentícia ao exterior agora isentas de tarifas bancárias

Essa vitória foi conquistada com base na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro. Entenda!




STJ decide: Remessas de pensão alimentícia ao exterior agora isentas de tarifas bancárias


O STJ determinou a isenção de tarifas bancárias para remessas de pensão alimentícia ao exterior, baseado na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro. Essa decisão veio após uma ação do MPF contra o Banco do Brasil, que cobrava taxas nessas transferências. O tribunal entendeu que as taxas bancárias são um obstáculo ao acesso aos alimentos e que a isenção prevista na CNY se estende a elas, já que prevê a facilitação do pagamento de pensões alimentícias entre países, garantindo apoio financeiro adequado a crianças e cônjuges.


O Tribunal Superior de Justiça (STJ) decidiu que os pagamentos de pensão alimentícia ao exterior, determinados pela justiça brasileira, estão isentos de taxas bancárias.


Com o novo entendimento, a isenção, que já está prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro para as despesas judiciais, também se aplica às taxas cobradas pelos bancos nessas transações.


Entenda o caso


O Ministério Público Federal entrou com uma ação para que o Banco do Brasil parasse de cobrar taxas em transferências relacionadas a pensões alimentícias pagas no Brasil e enviadas para o beneficiário que mora fora do país.


O juiz concordou com o pedido, e essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRT3) , que negou o recurso do banco.


No recurso apresentado ao STJ ( RECURSO ESPECIAL Nº 1705928 - SP (2017/0263571-0) , o banco solicitou que a decisão do TRF3 fosse modificada, argumentando que não existia uma norma legal no Brasil que estabelecesse a isenção das tarifas.


Além disso, o banco afirmou que não deveria ser considerado parte do processo e argumentou que o Ministério Público não tinha legitimidade para propor a ação, pois não estaria em jogo um interesse social, apenas interesses individuais.


A cobrança de taxas bancárias dificulta o acesso aos alimentos garantidos por lei


De acordo com o ministro relator, Humberto Martins, a cobrança de tarifas para enviar dinheiro de pensão alimentícia para o exterior representa um obstáculo para garantir o direito à alimentação.


Martins explicou que, embora a interpretação literal da Convenção de Nova York possa sugerir que a isenção de despesas mencionada se refira apenas aos procedimentos judiciais, o propósito dessa isenção é facilitar o acesso aos alimentos, não apenas a entrada com uma ação judicial de alimentos.


O ministro entendeu que essa isenção deve abranger todas as etapas necessárias para efetivar a decisão judicial, incluindo as tarifas bancárias para enviar dinheiro para o exterior (o que não é nada comum).


Ele citou decisões anteriores do STJ que indicam que o benefício da justiça gratuita também se aplica a procedimentos extrajudiciais essenciais para tornar efetiva a decisão judicial, como obter certidões de propriedade para entrar com uma ação ou tomar medidas necessárias para cumprir a sentença, especialmente quando se trata de alimentos.


Ponderou:

"Assim, como a remessa para o exterior de verba alimentar fixada judicialmente representa a efetivação da decisão judicial e, consequentemente, a obtenção dos alimentos, a isenção prevista na Convenção de Nova York deve incidir também sobre as tarifas bancárias exigidas em tal operação, independentemente de norma regulamentar editada pelo Banco Central do Brasil".


Martins também observou que, embora seja responsabilidade do pagador das pensões arcar com as tarifas bancárias, "a imposição de encargos ao devedor pode dificultar o envio do dinheiro alimentício, o que vai de encontro ao objetivo da convenção de eliminar obstáculos. É como penso. É como voto. “


A Convenção Internacional de Alimentos

A Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (CNY) foi celebrada em 20 de junho de 1956, nos Estados Unidos da América, na cidade de Nova York.


É um conjunto de normas destinadas a resolver conflitos e simplificar os procedimentos relacionados à fixação e cobrança de alimentos quando as partes envolvidas residem em países diferentes.


Seu objetivo principal é regulamentar e facilitar o pagamento de pensões alimentícias no contexto internacional. Isso é importante quando um dos pais ou responsáveis mora em um país diferente daquele onde reside a criança ou o cônjuge que tem direito à pensão alimentícia.


A convenção estabelece procedimentos e princípios para garantir que as decisões sobre pensões alimentícias sejam reconhecidas e executadas em outros países.


Isso inclui casos como:


Determinar qual jurisdição é responsável por resolver disputas sobre pensões alimentícias;


Estabelecer procedimentos simplificados para a obtenção de pensões alimentícias e


Garantir que os pagamentos sejam efetuados de forma justa e eficiente.


Em resumo, a Convenção Internacional sobre Alimentos de Nova York visa garantir que as crianças e os cônjuges recebam o apoio financeiro adequado, independentemente de onde vivam no mundo, e simplificar os processos legais e administrativos envolvidos no pagamento de pensões alimentícias entre países.


Quem tem direito a utilizar a Convenção de Nova Iorque?


A Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (CNY) favorece os menores de 18 anos ou ao atingirem a maioridade, continuam como credores de alimentos.


Além disso, aplica-se às obrigações decorrentes de relações matrimoniais, tanto entre cônjuges quanto entre ex-cônjuges, como divórcio internacional, partilhas internacionais, etc).


No entanto, os países signatários que aderirem à convenção têm o direito de limitar sua aplicação apenas aos casos de obrigação alimentar para menores e é aí que nós brasileiros enfrentamos diversas dificuldades, tanto na cooperação ativa (alimentos fixados no Exterior) e na cooperação passiva (alimentos fixados no Brasil).



Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio, casamento, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança, inventário, imigração, cidadania, etc.)


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