O Caso Robinho: Porque a decisão do STJ indignação pelo mundo?

 

O Que Está por trás do caso do ex-jogador que mexe com leis, política, direitos das mulheres e impacta na imprensa internacional?






Para compreendermos plenamente a decisão da Corte Especial brasileira, é crucial entender o contexto do caso.


Robinho foi condenado pela Justiça italiana pelo crime de violência sexual de grupo (coletivo), ocorrido há nove anos em Milão, quando ele ainda jogava pelo Milan, contra uma mulher Albanesa.


A sentença, confirmada pela última instância da Justiça italiana, transitou em julgado e impôs ao jogador uma pena de nove anos de prisão, além de uma multa substancial de 60 mil euros (R$ 374 mil). A condenação e a pena também foram aplicadas ao amigo do jogador, Ricardo Falco.


Em fevereiro, as autoridades italianas solicitaram a execução da pena do jogador no Brasil. O pedido foi formalizado pela Procuradoria de Milão, marcando o início do processo de extradição e a emissão de um mandado de prisão internacional contra o jogador.


Para que a sentença italiana produza efeitos no Brasil, especialmente no que diz respeito à execução da pena de prisão e ao cumprimento da reclusão, é necessário que passe pela análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seja homologada, processo conhecido como homologação de sentença estrangeira.


Por maioria de votos, decidiu-se pela possibilidade da homologação da sentença, por diversos fatores técnicos e outros nem tanto. Confira:


Argumentos a Favor da Homologação


O relator do caso, ministro Francisco Falcão, sustentou que a homologação da sentença estrangeira e a transferência da execução da pena para o Brasil são procedimentos legais e justificáveis.

Ele destacou diversos pontos que embasaram sua decisão:

  1. Respeito à Decisão da Justiça Italiana: O Judiciário brasileiro não tem competência para revisar as decisões de tribunais estrangeiros, como o italiano. Portanto, a homologação da sentença é uma questão de respeito à soberania judicial de outros países.

  2. Validade do Processo na Itália: Robinho foi devidamente representado e citado no processo italiano, garantindo assim a validade da sentença. Além disso, os crimes pelos quais foi condenado correspondem a infrações penais também no Brasil.

  3. Cumprimento dos Limites Legais: A pena de nove anos de reclusão imposta pela Justiça italiana está dentro dos limites legais brasileiros para crimes similares, não havendo discrepância significativa.

  4. Compromisso Internacional do Brasil: A transferência da execução da pena é respaldada por tratados internacionais, o que demonstra o compromisso do Brasil em cooperar com outros países no combate à impunidade e na promoção da justiça.

  5. Impunidade: A falta de homologação da transferência implicaria em impunidade e desrespeito aos direitos da vítima, o que poderia agravar a violação dos direitos da mulher ofendida.

  6. Impossibilidade de extradição: Quando não for possível a extradição, é necessário aplicar a transferência da execução da pena, a fim de evitar a impunidade resultante da nacionalidade do indivíduo.

  7. Críticas Internacionais: O Brasil (continua) recebendo críticas severas pela CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) pela ineficácia de seu sistema judicial, especialmente no que diz respeito aos direitos das mulheres vítimas de violência.


O relator frisou que:

"Como não é possível extraditar cidadão brasileiro nato, o próprio governo brasileiro admitiu o processamento do pedido de transferência da pena formulado pelo governo da Itália, pois por meio de tratados internacionais, a rede de proteção de cidadãos brasileiros foi feita com a possibilidade do cumprimento da pena no seu próprio país.
Com isso, além da transferência da execução da pena, também se possibilita a própria transferência do preso que cumpre pena fora do território nacional."

 

ARGUMENTOS CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA


O ministro Raul Araújo divergiu do relator, argumentando contra a homologação da sentença estrangeira.

Levantou preocupações quanto à aplicabilidade dos tratados internacionais e à interpretação da legislação brasileira:


  1. Restrições Legais e Constitucionais : Araújo questionou se a transferência da execução da pena seria possível nos termos dos tratados internacionais, especialmente considerando que Robinho é um brasileiro nato. Destacou a necessidade de se observar cuidadosamente os requisitos legais e constitucionais para a homologação.

  2. Interpretação dos Tratados: O ministro analisou minuciosamente os tratados bilaterais entre Brasil e Itália, levantando dúvidas sobre a compatibilidade entre esses acordos e a transferência da execução da pena no caso específico de Robinho.

  3. A impossibilidade da retroatividade da lei de migração: O crime ocorreu em 22 de janeiro de 2013, enquanto a lei de migração, base jurídica do pedido, foi promulgada em 24 de maio de 2017, quatro anos depois.


O ministro explicou que a transferência de execução não se aplica ao pedido de extradição instrutória, quando a ação penal ainda tem curso no exterior.


"Todavia, o argumento cede diante da leitura do próprio art. 100, quando prescreve que a transferência da execução da pena será possível quando a sentença tiver transitado em julgado."

 

Sustentações Orais e Outros Elementos


Durante o julgamento, foram feitas sustentações orais por representantes de diferentes partes interessadas, como a União Brasileira de Mulheres e a defesa de Robinho.

Cada intervenção trouxe perspectivas únicas sobre o caso e adicionou complexidade à análise dos ministros.


Ao defender a posição do Ministério Público Federal (MPF), o subprocurador Hindemburgo Chateaubriand enfatizou que "não se pode permitir a impunidade do brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita".


O representante do Ministério Público ainda ressaltou que as normas do país estrangeiro não precisam ser idênticas às do país onde a decisão é executada, destacando que isso é uma regra óbvia.


A defesa do ex-jogador defendeu que o Tratado de Cooperação entre Brasil e Itália, diz prevê:

"a cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações".

 

E ainda lembrou o descrito no Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália:

"quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la".

 

O advogado representante da União Brasileira de Mulheres sustentou que utilizar a apropriação indevida do racismo como justificativa para a não homologação constitui uma violação a diversos precedentes.


Votos e Decisão Final


Após análise detalhada dos argumentos apresentados e consideração de todos os aspectos envolvidos, a Corte Especial proferiu sua decisão.


Por maioria de votos, decidiu-se pela homologação da sentença italiana e pela transferência da execução da pena para o Brasil.


Mas não acabou por aí. Votaram também sobre a fixação pelo STJ do regime de cumprimento da pena, e a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da homologação para início da execução da condenação. Nenhum dos tópicos foi unânime, como esperado.


Conclusão


A decisão da Corte Especial do STJ sobre a homologação da sentença de Robinho é um marco significativo no âmbito do Direito Internacional, Geopolítica e do sistema jurídico brasileiro.


Independentemente da posição de cada ministro, o julgamento reflete a complexidade e a importância dos princípios legais em questão, bem como suas implicações sociais e políticas envolvidas.


Essa decisão não só molda o entendimento sobre extradição de brasileiros natos e transferência de penas criminais, mas também influencia a forma como o Brasil se posiciona no contexto internacional, com a intenção de reafirmando seu compromisso com a justiça global e o respeito aos tratados firmados com outros países, já que há décadas o judiciário brasileiro não é bem visto fora das fronteiras.


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