PowerPoint Justice

 



Slides de PowerPoint em Processos Criminais


    O Supremo Tribunal de Justiça (STJ)  dando o que falar mais uma vez com a condenação do ex-Procurador em danos morais pelo uso de PPT (PowerPoint) em processo do ex-presidente Lula.

    Você sabia que esse artifício visual não é novidade nos EUA? Pois então...


    A banalização do uso de imagens com a descrição "Culpado" violaria as regras de "Fair Argument", ou "argumento justo", equivalente ao "processo justo" no Brasil.


    Mais de 10 decisões criminais de Cortes Americanas foram revertidas por excessos em imagens PPTs nos Tribunais, que foram consideradas manipuladoras, induzindo os jurados a condenarem os réus.


    Não é exclusividade brasileira, nem novidade. 

Por exemplo:  Jay Earl McKague.


    McKague foi condenado em Washington à prisão perpétua sem liberdade condicional.

    Mas, teve sua sentença revertida  (reformada) pela Corte de Apelação pelo uso de slide de PowerPoint que sugestionava sua culpa e dolo, com seta e frases transcritas (imagem acima). 


    A justificativa da reversão foi uma pesquisa de neurociência, aplicada aos jurados, que demonstrou cientificamente a influencia de informações verbais e informações visuais e gráficas na tomada de decisão  dos jurados, infringindo o Fair Argument, porque teria manipulado a capacidade decisória. 


    Segundo a pesquisa, 10% dos jurados  lembraram de uma informações verbal após três dias, enquanto informação visual foi lembrada por 65% dos jurados após três dias. 

   

 O grande ponto neste julgamento americano foi a questão da "imagem sugestiva e manipulatória."

    

    



Conclusão: conhecimento é poder!  Use com sabedoria. 


*Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações das legislações aplicáveis.

**Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.

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