Casamento e Divórcio Internacional

Casamento e Divórcio no Exterior Brasileiros que casam no Exterior e não registram no Brasil o casamento precisam regularizar a situação. Isso porque o casamento é valido, ainda que não registrado ou feito o translado no Brasil ou no consulado. Quando a relação acaba de fato, quando o vínculo matrimonial não existe mais, é necessário finalizar legalmente também, mesmo que pareça estranho um casamento fora do Brasil causar mais essa complicação. A legislação brasileira prevê que todo brasileiro deve registrar casamento celebrado no Exterior. A previsão está no Código Civil, na Lei de Registros Públicos, na Resolução 155/2012 do CNJ e em outras legislações dependendo do país envolvido. E quais as consequências da falta de registro/translado no consulado ou no Brasil? Consequências na herança, em bens adquiridos durante o casamento, possibilidade de ser surpreendido(...