Tudo o que você precisa saber sobre Procuração Pública





Procuração Pública é um documento feito no Cartório de Notas ou no Consulado brasileiro onde nomeia-se alguém para representação legal em atos jurídicos em nome de outra pessoa.


Pode ser utilizada para diversas finalidades, as mais comuns são: compra, venda e doação de imóveis, casamento, divórcio e representação em instituições bancárias.

Essa procuração é pública porque é atribuída aos atos registrados em Cartório de Notas ou Consulado brasileiro e fica disponível para consulta pública.

São registados em livros próprios de Procuração, Substabelecimento e Revogação ("anulação"), o que possibilita a consulta e expedição de certidões quando necessário.


E a validade? A procuração pública tem prazo de validade ou é eterna?


Depende. Quando não expresso prazo na procuração, não terá prazo de validade. Porém, alguns órgãos (estabelecimentos bancários, INSS) depois de um ano exigem a renovação da procuração.

Outros tipos de procuração têm prazo de validade sim, determinado por lei, como por exemplo, a procuração que outorga poderes para celebrar casamento tem validade de noventa dias (art. 1542, § 3º, do Código Civil de 2002) e a procuração para divórcio tem validade de trinta dias (art. 36, da Resolução nº 35, do CNJ).

É possível "Anular" uma procuração pública?


Tecnicamente  a anulação é chamada de revogação que significa perder o valor por alguma nulidade no documento.  É possível sim, dependendo do objetivo, negócio e partes envolvidas na procuração pública.

Existe a procuração com cláusula irrevogável, que na forma dos artigos 683 e seguintes do Código Civil 2002, mas não há procuração “eterna” … Ela pode ser irrevogável por natureza (procuração em causa própria), ou por convenção (vontade das partes).

Não se admite a irrevogabilidade quando a procuração for ampla, geral, para fins genéricos de administração e venda, ou ainda, procuração de um cônjuge ao outro. Como sempre, cada é um caso e é impossível firmar de forma genérica um sim ou não.

De qualquer forma, a intenção hoje é de esclarecer que certos atos podem ser feitos por procuração pública, seguindo o que dispõe nossa legislação.

Para saber mais sobre Divórcio à distância (por procuração) clique aqui.

Sobre a possibilidade de fazer procuração pública online, clique aqui




Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações as legislações aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora.



*****Colegas advogado (a): Atuamos em regime de parceria, não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail sobre dúvidas legais, não emitimos parecer ou dicas sobre casos específicos ou pontuais. Obrigada.

Comentários

  1. após 20 anos que vendi um lote, e mudei para outra cidade. O comprador abandonou o imovel e jamais procurou a imobiliária e a Prefeitura para transferir pro seu nome e fui executado pela dívida do IPTU. Após tudo pago, ele apareceu e reclama na justiça danos morais e materiais.
    Por não ter recursos, tive que vender o lote para pagar as dívidas e limpar meu nome, pois não havia como localizar o antigo comprador que não cumpriu os termos da procuração e do contrato de compra e venda, inclusive seu representante responde pela evicção do direito.

    ResponderExcluir

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