Como o Regime de Bens de Comunhão Universal atinge seus bens?


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  •  O empreendedor que se casa no regime universal de comunhão de bens dá ao cônjuge direito a 50% dos seus bens, adquiridos antes ou depois do casamento..

    Entender como funciona e o que irá acontecer com a sua empresa em caso de divórcio ajuda na escolha deste regime de bens antes do casamento e a determinar algumas atitudes após a união.

    O que muita gente esquece é que não apenas os bens (ativos) são repartidos, mas também as dívidas (passivos).


    Ter cautela antes de assinar a comunhão universal de bens, principalmente se você é empreendedor e suas empresas geram seu sustento, pode poupar muita dor de cabeça.

    Sabe porquê?

    Nesse regime, os bens anteriores ao casamento precisam ser descritos em pacto antenupcial, para depois formalizarem a união frente ao juíz de paz.

    Se o casal decidir divorciar-se, os cônjuges devem dividir os bens meio a meio, em regra.

    Se você tiver uma casa e uma empresa, terá de dividi-los com seu ex-marido ou esposa no divórcio e vice-versa.


    O mesmo acontece com as dívidas: após o fim do casamento, não será preciso responder pelas dívidas (há exceção) do seu antigo parceiro ou vice-versa.


    Existem exceções pouco conhecidas no regime de comunhão universal de bens, garantindo que o patrimônio (ativo e passivo) não sejam divididos igualmente entre os parceiros. São elas:

    1. Doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade
    Quando um dos cônjuges recebe uma doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade, esses bens não podem ser divididos e nem transferidos.


    Essa cláusula é interessante para quem tem filhos. Em caso de divórcio, determina-se que os bens partilhados pelo casal tenham cláusula de incomunicabilidade e devem ser transferidos diretamente aos filhos (bens imóveis na prática).
    Caso um dos pais se case de novo em comunhão universal de bens, o novo cônjuge não terá direito à metade desses imóveis (baita dica, né!);
  • scconsultoriajuridicaglobal2. Bens adquiridos com valor da venda de outros bens
    É a transferência de uma dívida para um terceiro, eliminando o credor original e desobrigando o cônjuge da dívida (exceção muito utilizada por empreendedores com empréstimos bancários, alienações fiduciárias e leasing);

  • 3. Bens com fideicomisso
    O fideicomisso ocorre quando descreve-se em testamento que um herdeiro é herdeiro do outro. Explico: .
    Um dos imóveis ficará para o filho mais novo, que poderá deixa-lo para os filhos ainda nem nasceram. Essa é outra hipótese em que o bem não entra na divisão de 50% em caso de divórcio.

  • 4. Dívidas anteriores, sem proveito comum
    Dívidas feitas antes do casamento que não tenham sido realizadas para beneficiar os dois parceiros não estão incluídas na comunhão universal de bens.
    Não é possível obrigar o futuro conjuge a pagar aquela dívida enorme no cartão de crédito na black friday de mimos da Dior...a responsabilidade de quitá-la será apenas da pessoa que criou a dívida.

  • 5. Doação entre cônjuges com cláusula de incomunicabilidade 
  • Nula de incomunicabilidade garante que o valor recebido não será compartilhado em caso de novo casamento ou com terceiros.

  • 6. Bens de uso pessoal
    Objetos com valor sentimental e de uso pessoal, notebooks, celulares, roupas, relógios, sapatos, joias, instrumentos musicais não estão incluídos na comunhão universal de bens. .
    Outra curiosidade é que a comunhão universal de bens pode ser anulada após o casamento, caso os dois cônjuges estejam de acordo.
    .
    No entanto, se você não quer compartilhar seus bens meio a meio, nem se preocupar com todas esses exceções, pesquisar e consultar um advogado especialista para lhe orientar é uma excelente opção!
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