Como o Regime de Bens de Comunhão Universal atinge seus bens?
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Por
Dra. Sofia Jacob
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- O empreendedor que se casa no regime universal de comunhão de bens dá ao cônjuge direito a 50% dos seus bens, adquiridos antes ou depois do casamento..
Entender como funciona e o que irá acontecer com a sua empresa em caso de divórcio ajuda na escolha deste regime de bens antes do casamento e a determinar algumas atitudes após a união.
O que muita gente esquece é que não apenas os bens (ativos) são repartidos, mas também as dívidas (passivos).
Ter cautela antes de assinar a comunhão universal de bens, principalmente se você é empreendedor e suas empresas geram seu sustento, pode poupar muita dor de cabeça.
Sabe porquê?
Nesse regime, os bens anteriores ao casamento precisam ser descritos em pacto antenupcial, para depois formalizarem a união frente ao juíz de paz.
Se o casal decidir divorciar-se, os cônjuges devem dividir os bens meio a meio, em regra.
Se você tiver uma casa e uma empresa, terá de dividi-los com seu ex-marido ou esposa no divórcio e vice-versa.
O mesmo acontece com as dívidas: após o fim do casamento, não será preciso responder pelas dívidas (há exceção) do seu antigo parceiro ou vice-versa.
Existem exceções pouco conhecidas no regime de comunhão universal de bens, garantindo que o patrimônio (ativo e passivo) não sejam divididos igualmente entre os parceiros. São elas:
1. Doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade
Quando um dos cônjuges recebe uma doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade, esses bens não podem ser divididos e nem transferidos.
Essa cláusula é interessante para quem tem filhos. Em caso de divórcio, determina-se que os bens partilhados pelo casal tenham cláusula de incomunicabilidade e devem ser transferidos diretamente aos filhos (bens imóveis na prática).
Caso um dos pais se case de novo em comunhão universal de bens, o novo cônjuge não terá direito à metade desses imóveis (baita dica, né!); - scconsultoriajuridicaglobal2. Bens adquiridos com valor da venda de outros bens
É a transferência de uma dívida para um terceiro, eliminando o credor original e desobrigando o cônjuge da dívida (exceção muito utilizada por empreendedores com empréstimos bancários, alienações fiduciárias e leasing);
3. Bens com fideicomisso
O fideicomisso ocorre quando descreve-se em testamento que um herdeiro é herdeiro do outro. Explico: .
Um dos imóveis ficará para o filho mais novo, que poderá deixa-lo para os filhos ainda nem nasceram. Essa é outra hipótese em que o bem não entra na divisão de 50% em caso de divórcio.
4. Dívidas anteriores, sem proveito comum
Dívidas feitas antes do casamento que não tenham sido realizadas para beneficiar os dois parceiros não estão incluídas na comunhão universal de bens.
Não é possível obrigar o futuro conjuge a pagar aquela dívida enorme no cartão de crédito na black friday de mimos da Dior...a responsabilidade de quitá-la será apenas da pessoa que criou a dívida.
5. Doação entre cônjuges com cláusula de incomunicabilidade- Nula de incomunicabilidade garante que o valor recebido não será compartilhado em caso de novo casamento ou com terceiros.
6. Bens de uso pessoal
Objetos com valor sentimental e de uso pessoal, notebooks, celulares, roupas, relógios, sapatos, joias, instrumentos musicais não estão incluídos na comunhão universal de bens. .
Outra curiosidade é que a comunhão universal de bens pode ser anulada após o casamento, caso os dois cônjuges estejam de acordo.
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No entanto, se você não quer compartilhar seus bens meio a meio, nem se preocupar com todas esses exceções, pesquisar e consultar um advogado especialista para lhe orientar é uma excelente opção!
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