Pai pode vender imóvel ao filho ou filha?

Sem os consentimentos, a venda poderá ser anulada judicialmente caso um dos envolvidos discordem ou haja indícios de "doação camuflada".
A regra é aplicada também nas vendas de avô/avó para neto/a e de bisavô/a para bisneto/a, o raciocínio é exatamente o mesmo.
Tudo isso para proteger o patrimônio dos demais herdeiros e evitar favorecimento ou negócio simulado.
Então, desde que os demais descendentes e seus maridos/esposas estejam de acordo com a negociação, com o preço e condições, é possível a venda de pai para filho/a ou de mãe para filho/a.
Gostaria de vender um imóvel para seu filho/a?
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