Pai pode vender imóvel ao filho ou filha?



A venda de imóvel de pai ou mãe para o filho/a depende do consentimento dos demais descendentes (filhos/as) e dos seus cônjuges (nora/genro).

Sem os consentimentos, a venda poderá ser anulada judicialmente caso um dos envolvidos discordem ou haja indícios de "doação camuflada". 

A regra é aplicada também nas vendas de avô/avó para neto/a e de bisavô/a para bisneto/a, o raciocínio é exatamente o mesmo.



Tudo isso para proteger o patrimônio dos demais herdeiros e evitar favorecimento ou negócio simulado.

Então, desde que os demais descendentes e seus maridos/esposas estejam de acordo com a negociação, com o preço e condições, é possível a venda de pai para filho/a ou de mãe para filho/a. 

Gostaria de vender um imóvel para seu filho/a?
Dúvidas? Entre em contato conosco!
Siga-nos nas redes sociais!
 

Comentários

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

Postagens mais visitadas deste blog

PROCURAÇÃO PUBLICA DIGITAL

Diferença entre Registro imobiliário e Matricula do Imóvel

Pensão Alimentícia em Euro. Seria possível?