A Naturalização de Estrangeiro no Brasil. Quer tornar-se brasileiro? Veja o procedimento.


Apesar do atual cenário político, o Brasil recebe cada vez mais estrangeiros em seu território. No ultimo ano o número de autorizações concedidos pelo Ministério do Trabalho para estrangeiros trabalharem no País cresceu 19%.
Em consequência, temos como a compra de imóveis, concessão de financiamentos habitacionais, casamentos e a concessão de naturalização, o tema de hoje.
Prevista na Constituição Federal e em Tratados Internacionais, a naturalização é um procedimento em que o Brasil concede a qualidade de nacional (brasileiro) a um estrangeiro.
O processo de naturalização é dividia em quatro modalidades: Comum, Extraordinária, Especial e Provisória.
A legislação brasileira não prevê nenhuma forma de naturalização sem que haja requerimento expresso do interessado, independente da modalidade ou país de origem. O que mudará será a documentação exigida.
A naturalização comum, como o nome já diz, é a mais utilizada. Ocorre quando o estrangeiro tem interesse em tornar-se cidadão brasileiro, hipótese prevista no artigo 12 da Constituição Federal.
A extraordinária é destinada a estrangeiros que vivem no Brasil há mais de 15 anos e têm interesse em adquirir a nacionalidade brasileira;
Reservada ao estrangeiro casado com diplomata brasileiro há mais de cinco anos ou ao estrangeiro que tenha mais de dez anos de serviços ininterruptos em missão diplomática ou em repartição consular brasileira, a nacionalização é especial.
Por ultimo, a provisória aplicável nos casos em que o estrangeiro ingressou no Brasil nos primeiros cinco anos de vida e se estabeleceu definitivamente no território nacional.
O procedimento de nacionalização deverá ser realizado no Departamento de Polícia Federal mais próximo da residência do interessado, preencherá um formulário especifico e anexará a documentação necessária solicitada.
Aprovado o pedido, a Polícia Federal determinará a inclusão do nome do interessado na portaria concessiva de naturalização e depois de publicada no Diário Oficial da União, expedirá o Certificado de Naturalização.
O próximo passo o interessado solicitará a entrega do Certificado, no prazo de 12 meses, no mesmo local onde se realizou o pedido.
Concluído o procedimento, o estrangeiro passará a portar nacionalidade brasileira e seus efeitos, ressaltados aqueles de brasileiros natos. Simples, não é?

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