A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS FILHOS MAIORES DE 18 ANOS




Uma dúvida frequente: após o filho completar 18 anos, é preciso o pagamento de pensão alimentícia até a conclusão da faculdade? Que é dever o pagamento de pensão alimentícia pelo responsável legal do menor é sabido, porém, até quando? E quem deverá arcar com tal obrigação?

A figura da pensão alimentícia nasceu para garantir a alimentação, educação, lazer, saúde, vestuário e todos os elementos que garantam a sobrevivência do dependente, porém há limites.

O Supremo Tribunal de Justiça em 08/09/2008,  publicou a Súmula 358, que ensina:  "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos"


Assim entende-se que o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia  deve requer  ao juiz o cancelamento desta obrigação, caso contrário, não poderá deixar de cumprir regularmente as prestações. Tal situação ocorre porque atualmente tem-se a mentalidade de que a conclusão do ensino médio ou até mesmo de curso superior não é suficiente para que os dependentes “consigam” bancar seu próprio sustento. 

Tanto é que a doutrina entende que a simples maior idade não enseja a exoneração de pensionamento alimentar.


Entretanto, o Código Civil assegura aos filhos maiores de 18 anos o direito a pensão alimentícia somente quando não puderem promover a própria subsistência por seu trabalho.


Por outro lado, não se pode esquecer da possibilidade do responsável em realizar tais pagamentos, já que sem nenhuma condição financeira, o genitor não poderá cumprir o determinado pelo juiz sem prejuízo de seu próprio sustento. Ademais, deve-se demonstrar a necessidade do alimentante de receber do genitor(a) o pensionamento.


Caso o genitor não tenha a menor condição financeira, a obrigação se estende para os avós, tios e até primos. Em poucas palavras, isso significa que se o pai não puder pagar, os avós serão consultados, e caso também não tenham condições, os tios e então os primos, nesta exata ordem.


Veja-se, a pensão alimentícia nada mais é que a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga e não de idade ou curso superior. Cabe a análise de cada caso para determinar essa obrigação.




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