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Dissolução das Uniões Homoafetivas

Dissolução das Uniões Homoafetivas Na dissolução da união homoafetiva, seja por vontade das partes ou morte de um dos conviventes, é grande discussão sobre o destino dos bens. A grande questão está na possibilidade de dividir igualmente o patrimônio, ou não. O tema é polêmico. Ao longo dos ambos, o conceito de família tem transformando-se, movido a fatores sociais, econômicos e culturais...  Existem inúmeras formas de relacionamentos, e como o casamento ou a procriação não são mais pontos preponderantes para determinar o que é família, conceito atualmente é muito amplo e abriga basicamente a convivência entre duas pessoas, do mesmo sexo ou não, desde que haja a mútua assistência afetiva. Mas o que nosso legislação diz a respeito? No Brasil, não existe instituto que ampare as relações homossexuais, porém em 2011, o STF e o STJ reconheceram o direito de autorizar a formalização da união do casal, via certidão de União Estável em cartório e posteriormente, conver

Guarda dos filhos– Alternada, Compartilhada ou Unilateral? Qual a melhor?

Diante da atual realidade das relações conjugais, onde muitas vezes os pais separam-se ou mesmo nunca viveram juntos, a legislação brasileira adaptou-se a nova realidade, para garantir o bem estar e a proteção das crianças, porém, as obrigações e os deveres oriundos do poder familiar continuam a ser exercidos conjuntamente.  É o que a legislação estabelece? O Código Civil, no artigo 1.632, prevê que não há qualquer alteração na relação entre pais e filhos em caso de dissolução do casamento ou união dos primeiros, veja-se: “Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.” Entende-se, então, que a convivência física direta com os filhos, nos casos de pais separados, evidentemente sofrerá mudanças (com visitas marcadas e pré-estabelecidas), contudo as obrigações e os deveres oriundos do poder familiar continua a

Cobrança de Pensão Alimentícia – Novidades na Prática (execução de alimentos)

Cobrança de Pensão Alimentícia – Novidades na Prática (execução de alimentos) Muitas vezes não é fácil cobrar o genitor responsável pelo pagamento de Alimentos. São mudanças de endereço, de emprego, formação de nova família, dentre diversos empecilhos que dificultam a execução do determinado, seja em cartório ou pela via judicial. Caso você seja credor(a) de alimentos de seu antigo companheiro(a), marido/esposa, tenho boas novas. Depois de perceber esse problema, há um novo entendimento dos Tribunais brasileiros, que autoriza a inscrição do alimentante (devedor) nos cadastros da SERASA e do SPC bem como a penhora de conta vinculada ao FGTS. Como é de conhecimento público, a dívida de alimentos gera a prisão civil, porém há desencontro entre a Lei de Alimentos e o Código de Processo Civil, quando se fala em execução de alimentos que nem é possível dizer qual é o prazo da prisão a que se sujeita o devedor. Isso quer dizer, pode passar uma noite, uma semana, um mês, três

DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

Então o casal resolve, na santa paz, separar-se. São bem resolvidos e querem fugir da desagradável disputa judicial. Perfeito. Todos já ouviram falar das vantagens e facilidades criadas pela Lei n.º 11.441/2007, que  tornou-se mais simples, rápida, acessível economicamente, a separação em cartório. Mas como funciona exatamente? Explico. A dissolução da sociedade conjugal passa a ter a opção do procedimento extrajudicial, ou seja, dispensa a obrigatoriedade de homologação judicial, onde o magistrado “assina” a sentença de divórcio. Ressalte-se que a nova lei não exclui o uso da via judicial para as separações ou divórcios consensuais, apenas proporciona aos interessados mais uma modalidade de divórcio.Isso que dizer que, preenchidos os requisitos que permitem a homologação extrajudicial, o casal pode escolher de que maneira fazer. E quais são estes requisitos? Para realizarmos a separação consensual (hoje chamado tecnicamente apenas de divórcio) em cartório, o casal: 1.

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