Juíza decide que os dois ex-cônjuges vão cuidar juntos da cachorrinha após a separação

 



A 2ª vara da Família e Sucessões de São Paulo/SP, atendeu a um pedido urgente em divórcio para decidir sobre a guarda compartilhada de um animal de estimação do casal. Foi determinado que bichinho ficará uma semana com cada uma das ex-cônjuges, sendo trocado entre elas às sextas-feiras às 19 horas. 


Na decisão, a juíza mencionou um caso do STJ que reconhece os animais de estimação como seres sensíveis, cujo bem-estar deve ser considerado em decisões judiciais sobre sua guarda.


A juíza destacou a mudança nos modelos familiares e a importância de as leis refletirem essas relações, já que os animais de estimação agora têm um papel significativo no novo formato de família, talvez até sendo considerados membros da família.

O afeto é tão significativo que a legislação não pode simplesmente ignorar a importância desse vínculo entre humanos e seus animais de estimação, sejam cachorros, gatos ou animais exóticos.

Por isso, foi concedida a pedido de guarda compartilhada ao pequeno amado de quatro patas, porque não se trata apenas da posse do animal, mas sim do direito à convivência, assim como o da guarda compartilhada entre filhos.

A evolução da Guarda de Animais

A guarda de animais de estimação tem se tornado um tema cada vez mais relevante no âmbito jurídico, refletindo a crescente importância desses seres na vida das pessoas e nas dinâmicas familiares.

Antigamente, os animais eram vistos apenas como propriedades, sujeitos às regras de divisão de bens em casos de divórcio ou separação.

No entanto, atualmente, a visão sobre os animais de estimação mudou consideravelmente.

Compreende-se que os animais de estimação têm vínculos emocionais com seus tutores, proporcionando companhia, conforto e afeto. Eles são considerados membros da família para muitas pessoas, participando ativamente do cotidiano e das relações familiares.

Portanto, a questão da guarda dos animais em casos de separação ou divórcio passou a ser tratada com mais sensibilidade e consideração.

A guarda compartilhada de animais de estimação tem sido uma solução adotada por alguns tribunais em casos em que há disputas entre os ex-cônjuges quanto à posse do animal.

Nesse modelo, os tutores compartilham a responsabilidade pela criação e cuidado do animal, estabelecendo períodos de convivência alternados.

Tal abordagem visa proteger o bem-estar do animal, permitindo que ele mantenha laços afetivos com ambos os tutores.

Além da guarda compartilhada, também há casos em que a guarda unilateral é concedida a um dos ex-cônjuges, levando em consideração o melhor interesse do animal e as circunstâncias específicas de cada situação.

Em todas as decisões relacionadas à guarda de animais de estimação, o foco principal deve ser o bem-estar do animal, garantindo-lhe uma vida digna e saudável.

Diante desse cenário, é fundamental que a legislação e os tribunais continuem a evoluir para acompanhar essa mudança de paradigma em relação aos animais de estimação, reconhecendo seus direitos e necessidades, e assegurando que eles sejam tratados com respeito e consideração dentro do sistema jurídico.

A relevância atual da temática é tamanha que se tornou um dos aspectos a serem incorporados no Novo Código Civil.

Especificamente, o capítulo que trata dos animais no anteprojeto desse código estipula que esses seres devem ser considerados "seres vivos dotados de sensibilidade e sujeitos à proteção legal", ressaltando ainda que as relações entre pessoas e animais podem desencadear disputas pela tutela.

Quando o assunto são os animais, a legislação atual (que é de 2002) os enquadra como bens móveis. Isso significa que são considerados como objetos de propriedade, desprovidos de personalidade jurídica ou direitos próprios reconhecidos pela lei.

Porém, decisões como essa não são novidade. Os Tribunais cada dia mais acolhem os pedidos de guarda compartilhada de pets, pois entendem o vínculo e o papel desses amadinhos.


*Nota: As informações fornecidas são de natureza genérica e não devem ser consideradas como consultoria jurídica nem vinculativas ao advogado ou ao leitor. Recomenda-se que quaisquer litígios ou casos específicos sejam analisados por um profissional qualificado e especializado, uma vez que circunstâncias individuais podem implicar em alterações das leis aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial deste artigo, é obrigatória a citação da fonte, de acordo com os direitos autorais da autora.

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