VAI VIAJAR PARA O EXTERIOR COM SEU PET?

VAI VIAJAR  PARA O EXTERIOR COM SEU PET?

Confira essas dicas para evitar transtornos! 






Finalmente as férias estão chegando! 


Na hora de viajar com pet surgem muitas dúvidas e medo sobre os cuidados que devem ser tomados, além da burocracia sobre documentações e vacinas, especialmente quando a viagem é para o Exterior!


Então confira todas as nossas dicas de pré-viagem e o que a lei diz sobre esse assunto!


Tudo começa com o bom planejamento e com uma pesquisa por como viajar com seu pet de avião, se e possível leva-lo na cabine ou não.


Isso porque as empresas aéreas possuem regras específicas para o transporte do seu melhor amigo. Fique atento ao peso e raças permitidas, modelo da caixa de transporte e as regras do país de destino, porque países como o Reino Unido e Suécia,  é exigido o microchip no animal e em outros não. 


Dependendo do destino, o tutor precisará também portar o atestado veterinário e CZI (Certificado Zoosanitário Internacional) em mãos. Então, antes da viagem, administre as vacinas (preferencialmente um mês antes do embarque) e faça os exames exigidos pelo local de destino.


Não há uma lei para viajar com pets, porém  as companhias aéreas determinam que o bichinho só pode viajar na cabine com os passageiros se estiver com até 8 kg.


O transporte como bagagem só é permitido para animais com até 75 kg. Em alguns casos, não são aceitos animais agressivos e de raças braquicefálicas (focinho curto), como Shih-tzu, Lhasa Apso, Pug, Boxer, Buldogue inglês, Boston Terrier, Dogue de Bordeaux e Shar-pei e Buldogue francês, por exemplo. 


 Além disso, a toda a  documentação pode demorar de 30 a 120 dias para estar pronta, haja paciência para tanta burocracia.


Outro detalhe importante é que a maioria das empresas aéreas  limita o número de animais por voo, o mais indicado é fazer uma reserva específica até 24 horas antes do embarque para garantir a sua vaga.


Caso Real 

Vamos a um caso real em que a falta de planejamento causou transtornos e foi para na justiça:


Um casal de idosos decidiu visitar sua filha em Nova York e levar seu pet também, na cabine do avião. Ao ligar para a companha aerea, foi informado que seria necessário para o embarque do Brasil aos Estados Unidos,  vacina da raiva, um atestado para trânsito de animais assinado por veterinário e um comprimido anti pulgas e carrapatos.


Embarcaram sem dificuldades, passando normalmente pela Policia Federal do Brasil no aeroporto e passaram alguns dias em terras americanas. 


A dificuldade começou ao retornar ao Brasil... no desembarque, já em terras brasileiras, a Polícia Federal exigiu carteira de vacinação do animal e um novo atestado para trânsito de animais, mesmo apresentando o atestado emitido no Brasil há poucas semanas. 


A médica veterinária da Policia Federal entrou em contato com a companhia e informou que a autora não deveria ter embarcado sem um novo atestado e que só liberaria a idosa como seu pet quando fosse apresentado. Foram algumas horas de espera e desgaste desnecessário até a solução deste transtorno:  Uma veterinária precisou ir até o aeroporto e emitir um laudo atualizado.


O casal de idosos pediu na justiça indenização por danos morais contra a companhia aérea, mas o Tribunal de Santa Catarina entendeu que :

"O fato de a passageira, vinda do exterior com seu animal de estimação, ter sido barrada pela Polícia Federal no momento do desembarque, por irregularidade na documentação do animal, não enseja compensação moral a ser suportada pela companhia aérea, se havia ressalva expressa no sítio eletrônico da transportadora sobre a necessidade do passageiro averiguar os documentos específicos e exigidos pelo país de destino."  (TJSC, Apelação Cível n. 0316641-10.2015.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2020)


Quer dizer: Estava no site da companhia aérea os documentos exigidos pelo Brasil para o retorno e poderia ser acessado e verificado as exigências da Policia Federal Brasileira. 


A conclusão é simples: Pesquise a documentação exigida na companhia aérea, na Policia Federal do Brasil  e no país de destino.  Converse antecipadamente com o veterinário para agendar as vacinas e pedir laudos.  Não deixe para ultima hora! 


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