DIREITO DE IMAGEM X DIREITO AUTORAL : Qual a diferença?
DIREITO DE IMAGEM X DIREITO AUTORAL : Qual a diferença?
Em época de youtubers e influencers, o direito de imagem e direito autoral são confundidos como se fossem um conceito idêntico, mas na verdade são bem diferentes.
E qual a diferença, afinal?
Os direitos de imagem (retrato, foto) são protegidos pelo Código Civil, incluindo os direitos relacionados aos atributos e características físicas do indivíduo, como a voz.
A Lei nº 9.610 de 1998 regulamenta o direito autoral, que protege as obras, conteúdos criativos, a arte, a edição produzidos.
Um exemplo: Pense em uma foto de um (a) influencer.
A foto em si, por ser um conteúdo criativo, fruto do espírito humano (ato criativo do fotógrafo, que escolheu o ângulo, a iluminação, etc.) é uma obra.
Esta obra está protegida pela Lei nº 9.610 de 1998, (direito autoral do fotografo).
O (a) influencer tem o direito a imagem (sua pessoa fotografada), e essa imagem é protegida pelo Código Civil.
Se eu quiser usar essa foto para fins comerciais, precisaria de duas autorizações: do fotografo (dono da foto) e do (a) influencer (dono (a) da imagem).
Esse exemplo pode ter muitas variáveis.
Uma delas: um fotógrafo que tenha obtido previamente do influencer o direito de usar a imagem retratada na foto (autorização de uso de imagem), pode transferir o trabalho que contém a imagem do influencer para uso comercial, pelo prazo e condições da autorização.
E os direitos autorais desta foto?
Se você é o autor da obra (foto, vídeo, quadro, livro, escultura, etc) pode ir em frente, pois como ‘dono’ da obra você pode explorá-la sem maiores formalidades.
Obviamente, desde que você não tenha transferido os direitos de exploração daquela obra para terceiros com exclusividade (caso luva de pedreiro).
Se você é não autor da obra, nem sua imagem é retratada e deseja usa-la comercialmente, além de obter a autorização para uso da imagem retratada na obra, também precisará que o autor da obra lhe transfira os direitos de utilização da obra (vídeo, foto, etc.).
Todas esses formalidades são feitos por contratos, que poderão ser por cessão, licenciamento ou autorização.
E é nesse ponto que os maiores erros no mundo digital acontecem: Deixar de escolher o documento correto para cada caso com previsões genéricas. Seria como um médico receitar uma aspirina para qualquer doença: pode até funcionar, mas não cura.
Algumas plataformas disponibilizam um termo, que normalmente ninguém lê, como o Instagram que permite o repost e remix de vídeos dos perfis que aceitaram o termo de adesão (já tinha reparado nisso?)
De qualquer forma, o mínimo nas redes sociais e plataformas é a mencionar o autor da foto, vídeo ou música ou a pessoa retratada no post!
Até a próxima semana!
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